Em março de 2020, o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo foi frontalmente atingido pela mais importante emergência em saúde deste século, qual seja, a pandemia causada pelo vírus sars-cov-2, causador da mundialmente conhecida Covid-19.
Passado o choque inicial, a Administração do Poder Judiciário preocupou-se primordialmente em preservar a saúde de seus colaboradores e usuários, seguindo sempre as orientações das autoridades sanitárias e regulamentares, a exemplo da Anvisa, da Sesa e do CNJ.
Entretanto, havia a necessidade de se equilibrar dois direitos constitucionalmente assegurados, quais sejam, o direito à saúde e o direito ao acesso à Justiça. Para tanto, foi editado o Ato Normativo nº 64/2020, que, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, fixou no âmbito do Poder Judiciário estadual o regime de plantão extraordinário.
Embora semelhante no nome aos plantões ordinário e de recesso, mas diferente na essência, o plantão extraordinário permitiu que atividades primordiais fossem mantidas, entre as quais a distribuição de processos, a apreciação de medidas urgentes, o atendimento virtual a partes, advogados, promotores, defensores públicos, entre outros.
Inclusive, não se pode deixar de mencionar que o Poder Judiciário, com suas tradições e fórmulas legais, teve de se reinventar em curto espaço de tempo, em uma verdadeira revolução disruptiva. Figuras tão distantes como audiências virtuais, processos eletrônicos e acessos remotos passaram ao dia a dia da instituição.
Neste contexto, foram necessárias diversas contratações com a iniciativa privada e, superadas as vicissitudes do processo, o Poder Judiciário capixaba emergiu munido de máscaras, álcool a 70%, face shields, divisórias de acrílico, kits de videoconferência, licenças da plataforma Zoom, entre outras.
Tais insumos, aliados à forte determinação da atual Administração em expandir o processo eletrônico, à abnegação e empenho de servidores, estagiários e Magistrados, ao melhor entendimento sobre a doença em si, à melhora nos indicadores dos serviços públicos de saúde, permitiu o início do retorno às atividades presenciais.
Então, após diversas prorrogações do regime de plantão extraordinário, foi editado o Ato Normativo nº 88/2020, que estabeleceu diversas regras para o retorno presencial das atividades, bem como um rigoroso plano de biossegurança orientado pelas autoridades sanitárias, sendo que tal ato deverá permanecer em vigor até o término do estado de emergência em saúde pública.
Ao fim e ao cabo desta tragédia, superado o luto pelos falecidos e encarando com empatia os ainda doentes e sequelados, ressalta-se que o Poder Judiciário capixaba manterá alguns legados importantes, como o já dito processo eletrônico, a virtualização das audiências e atendimentos, a implantação do regime de teletrabalho, a organização judiciária de forma mais eficiente e, mais importante que tudo, a sinergia de seu corpo humano para o atendimento daqueles que buscam a Justiça.
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Tribunal de Justiça do ES