PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0420968/7002815-51.2020.8.08.0000
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO os prazos estabelecidos pelos artigos 6º e 7º, § 2º, ambos do Provimento CNJ nº 46/2015, para que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais disponibilizem as informações definidas pela Arpen-Brasil na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 010/CN-CNJ/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça comunica a existência de irregularidades quanto ao cumprimento dos prazos de carregamento dos dados definidos pelo Provimento CNJ nº 46/2015;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 011/CN-CNJ/2020, também da Corregedoria Nacional de Justiça, onde o eminente Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins determina a adoção das medidas necessárias para a notificação de todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, no prazo de 48 horas;
RESOLVE:
Em cumprimento a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, consubstanciada no Ofício Circular nº 010/2020, de 29 de maio de 2020, DETERMINAR aos Oficiais de Registro Civil que observem rigorosamente os prazos legais para as cargas dos registros recentes e pretéritos (art. 6º e 7º, §2º do Provimento CNJ 46/2015) na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC e ao Serviço de Informação do Registro Civil –SIRC, bem como a regularização de irregularidades apontadas, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 02 de junho de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES