PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 08/2024
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO as inovações e modernizações dos serviços notariais e de registros, como a possibilidade de pagamento de emolumentos por meio de PIX, boletos bancários, dentre outros, conforme estabelecido no Provimento 127/2022 do CNJ;
CONSIDERANDO que o Provimento 127/2022 do CNJ permite o repasse dos custos adicionais de tais operações financeiras eletrônicas ao usuário;
CONSIDERANDO que o art. 101 do Tomo II do Código de Normas, ao vedar que os encargos dos custos operacionais sejam repassados aos usuários do sistema, colide com as diretrizes constantes no mencionado Provimento 127/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do Art. 101 e §1º do Tomo II do Código de Normas, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101. As serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo estão autorizadas a receberem o pagamento dos emolumentos e demais despesas devidos pelos usuários com o uso de cartão de débito, cartão de crédito, PIX, boleto bancário e outras modalidades de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
§1º. Os encargos do custo operacional pelo uso de qualquer meio de pagamento eletrônico poderão ser repassados ao usuário do sistema.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 23 de agosto de 2024.
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES