Resolução Nº 001/2024
Marcio Oliva Romaguera, Presidente do SINOREG-ES, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as INSTRUÇÕES DAS ELEIÇÕES para o biênio 2025/2026.
A presente instrução pretende auxiliar e normatizar a matéria eleitoral no âmbito do SINOREG-ES e contribuir para a plena eficácia das normas que regem o pleito, resultando em eleições legítimas. O processo eleitoral comporta todas as fases das eleições, desde a organização inicial até a proclamação dos eleitos.
O processo eleitoral tem seu início fixado no art. 40, 41 e seguintes do Estatuto Social, contendo disposições destinadas a assegurar a legitimidade, a igualdade e a normalidade das eleições no SINOREG-ES, objetivando a realização de eleições transparentes e igualitárias.
Assim exposto, o SINOREG-ES, no cumprimento do Estatuto Social, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam ratificadas para a eleição do biênio 2025/2026 as “Instruções das Eleições 2024”, observadas as alterações do atual Estatuto.
Art. 2º - Devem ser observadas as alterações ocorridas no Estatuto Social do sindicato no ano de 2024 e adequadas as datas para o ano corrente. Destaca-se, em especial, que o art. 40 do estatuto determina que as eleições ocorrerão no último sábado do mês de novembro; assim, elas acontecerão no dia 30 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Vitória/ES, 29 de agosto de 2024.
MARCIO OLIVA ROMAGUERA
Presidente do SINOREG-ES
INSTRUÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024
– Conforme determinações Estatutárias-
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO SINOREG-ES BIÊNIO 2025/2026
- Podem votar todos associados que comprovem estar em dia com a mensalidade correspondente ao mês anterior à data da eleição, cujo vencimento ocorre sempre no dia 10 (dez) do mês seguinte. (Art.6º);
- O associado que interrompeu o pagamento de suas mensalidades só poderá votar após estar em dia e ter comprovado o pagamento, vedado o pagamento no dia das eleições. (Art. 7º);
- Para concorrer a cargos da Diretoria Executiva e Conselhos o sócio deverá comprovar ter mais de 12 (doze) meses de contribuições (§ 1º, do art. 9º);
- Para ser votado para o Cargo de Presidente, o associado candidato deverá comprovar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de associação ao SINOREG-ES e ser, obrigatoriamente, registrador civil, bem como estar em dia com as contribuições mensais e sindicais. (§ 2º, do art. 9º e letra a, do art. 21º);
- A eleição será realizada no dia 30/11/2024, com início às 09h30min e término às 12h30min, (Art. 18º, alínea “a”, II);
- O Presidente designará 2 (dois) coordenadores para juntamente com ele e o secretário(a) designado(a) aprovarem e assinarem a Ata da Assembleia Geral (§3º, do art. 18º);
- O voto deve ser secreto e livre quando houver mais de uma chapa (Art. 41);
I - Havendo apenas uma chapa inscrita, esta será eleita por aclamação (Parágrafo único, do art. 41º);
- É permitido votação por meio eletrônico, desde que decidido com 2 meses de antecedência e ficando excluido nesses casos a votação manual e por correspondência (§2 e §3 do art. 43º);
- Qualquer recurso sobre a eleição deverá ser feito por escrito perante a Mesa Diretora, em seguida à proclamação do resultado, sendo incontinentemente apreciado pela Assembleia (Art. 46º);
- Havendo mais de uma chapa concorrente, cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos, não lhe cabendo sem motivo justo, interferir no andamento dos trabalhos (Art. 47º);
- O documento de registro das chapas conterá nome, número do CPF e Cédula de Identidade de todos os seus componentes. (Art. 52º);
- As chapas deverão ser completas, contendo preenchimento de todos os cargos diretivos, exceto o preenchimento dos cargos facultativos (§1º do art.52º);
- Será de 03 (três) dias o prazo para impugnação das chapas ou da candidatura de qualquer de seus componentes, contados da data de encerramento do registro, ou seja; do dia 21/10/2024 (segunda-feira) até 23/10/2024 (quarta-feira), às 18h (Art. 54º);
- O registro das chapas será do dia 07/10/2024 (segunda-feira) ao dia 18/10/2024 (sexta-feira), até às 18h, dentro dos dias e horário de expediente formal no sindicato, por meio de protocolo com contra recibo expedido por funcionário do sindicato, sob a coordenação de Elaine Arborina Viana da Silva. (Art. 51º);
- Serão considerados eleitos todos os membros componentes da chapa cujo candidato a Presidente obtenha a maioria de votos dos associados;
- Nenhum associado poderá participar de mais de uma das chapas concorrentes;
- No dia do encerramento de registro das chapas, dia 18/10/2024, poderão estar presentes seus membros para, após o registro, assinarem o termo de encerramento do prazo;
- O Edital de convocação deverá ser publicado em jornal de grande circulação até o dia 27/09/2024 (§3º do art. 19º);
- As “Instruções das Eleições 2024” terá publicidade por meio do site e demais meios de comunicação contendo o presente regulamento até o dia 16/09/2024;
- O endereço eletrônico com o passo a passo para votação, caso haja registro de mais de uma chapa, será disponibilizado até o dia 14/11/2024, pelas mídias sociais do SINOREG-ES;
- É permitido após aprovação, qualquer alteração pela diretoria, desde que não infrinja as regras estatutárias, para viabilizar a realização da ELEIÇÃO BIÊNIO 2025/2026.
Vitória/ES, 29 de agosto de 2024.
MARCIO OLIVA ROMAGUERA
Presidente do SINOREG-ES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo - SINOREG-ES, CONVOCA nos termos da letra “a”, inciso II, do artigo 18, do Estatuto, os associados no gozo dos seus direitos estatutários para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada no dia 30 de novembro de 2024 (sábado), com início às 09h30 até às 12h30, com qualquer número de associados presentes. A participação será de forma virtual e o link disponibilizado até o dia 14/11/2024 nas mídias socias do SINOREG-ES.
Será deliberado o seguinte o seguinte assunto:
- Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; Biênio 2025/2026.
O prazo para registro de chapas será das 08h do dia 07/10/2024 (segunda-feira) até às 18h do dia 18/10/2024 (sexta-feira) na secretaria do SINOREG-ES, sendo registradas em livro próprio com termo de encerramento e assinaturas dos sócios presentes.
A eleição será realizada no dia 30/11/2024 (sábado), com início às 09h30 e término às 12h30, obedecidas as normas estatutárias e regulamento publicado no site do sindicato.
Vitória/ES, 03 de setembro de 2024.
MARCIO OLIVA ROMAGUERA
Presidente do SINOREG-ES
Clique aqui para ter acesso ao Edital de Convocação publicado no Jornal A Gazeta no dia 27 de setembro de 2024.