O número de registros de reconhecimento de paternidade em Vitória tem caído nos últimos anos. Entre 2016 e 2019, a média era de 228 registros anuais. Já entre 2020 e 2024, a média caiu para 40 por ano, com 2022 registrando o maior número da década até agora (56).
No Espírito Santo, os números se mantiveram próximos nos últimos dois anos: 173 em 2023 e 168 em 2024. A queda pode estar relacionada a desafios no processo ou à falta de informação sobre os meios legais disponíveis para garantir esse direito.
Para muitas pessoas sem a presença de um pai biológico, a paternidade socioafetiva se torna uma forma de oficializar um vínculo já existente. Esse reconhecimento possibilita a inclusão do vínculo socioafetivo no registro civil, permitindo que a pessoa que desempenha o papel de pai ou mãe seja formalmente reconhecida. O procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, desde que os critérios legais sejam atendidos.
A paternidade socioafetiva ocorre quando há uma relação contínua de afeto, cuidado e reconhecimento público entre um adulto e uma criança ou adolescente, independentemente do vínculo biológico. Esse tipo de reconhecimento pode ser realizado diretamente em cartório, com base em normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), o processo pode ser feito extrajudicialmente. “A inclusão de pais socioafetivos no registro pode ocorrer diretamente em cartório para crianças ou adolescentes maiores de 12 anos e é necessária a assinatura de ambos os pais biológicos e parecer do Ministério Público”, explica.
O advogado especialista em Direito de Família Caio Murga acrescenta que, antes do registro, o vínculo é avaliado com base em documentos como registros escolares, planos de saúde e declarações de testemunhas. Caso não haja esses documentos, outros meios podem ser usados para comprovação.
Caso o Ministério Público se manifeste favoravelmente, o cartório pode efetivar o registro. Caso contrário, o pedido pode ser arquivado ou encaminhado ao Judiciário. “Se não houver consentimento das partes ou do filho, o reconhecimento deve ser feito judicialmente, com apresentação de provas como testemunhos, fotografias e mensagens que demonstrem a relação pública e contínua de pai e filho”, explica Murga.
Em quais casos o reconhecimento pode ser negado?
O reconhecimento socioafetivo pode ser impedido em algumas situações. Se já houver um pai registrado e ele não autorizar a inclusão, o processo só pode ser feito judicialmente. O mesmo ocorre se houver indícios de que o pedido tem motivação apenas patrimonial, sem representar um vínculo afetivo real.
Além disso, após reconhecida, a paternidade socioafetiva é irrevogável pela via extrajudicial, salvo em casos excepcionais analisados judicialmente.
Assessoria de Comunicação Sinoreg-ES