ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 06/2024
O DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 24/2023, disponibilizado no Diário da Justiça no dia 13 de dezembro de 2023, informa que o valor do selo digital terá custo unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e deve ser atualizado com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo – VRTE ou outro índice que venha a substituí-lo;
CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto Estadual 5903-R, datado de 16 de dezembro de 2024, disponibilizado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de dezembro de 2024, dispõe que o VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – a vigorar no exercício de 2025 é de R$ 4,7175 (quatro reais e sete mil cento e setenta e cinco décimos de milésimos);
RESOLVE:
ART. 1º – DETERMINAR a atualização do valor unitário do selo digital para R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) no exercício do ano de 2025.
ART. 2° – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Vitória-ES, 17 de dezembro de 2024.
DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES