Edital Nº01/2025 - Abertura de concurso público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo
Publicado em 26/02/2025
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 01/2025
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO, POR PROVIMENTO E/OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), Desembargador Samuel Meira Brasil Jr., e a Presidente da Comissão do Concurso Público, Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, e a legislação pertinente, tornam público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo, destinado ao provimento de 100 (CEM) vagas para provimento e 50 (CINQUENTA) vagas para remoção, de acordo com o disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro reger-se-á pelo disposto na Resolução nº 81/ 2009 do CNJ (Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital), no que couber, na Lei Federal nº 8.935/1994 (Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, lei dos cartórios) e neste Edital. 1.2 O Concurso Público regido por este Edital visa ao provimento do total de serventias extrajudiciais vagas no Estado do Espírito Santo, sendo 100 (cem) das delegações destinadas aos candidatos inscritos nas modalidades de ingresso por provimento e que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994, e 50 (cinquenta) das delegações destinadas aos candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, que já exerçam a titularidade de serviço de registro e/ou de notas neste Estado e que atendam ao requisito legal previstos no art. 17 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. 1.3 A relação das serventias vagas, com a indicação da modalidade de ingresso, vacância e observação consta do Anexo I deste Edital. 1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.5 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos posteriores aos referenciados no Anexo II deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 1.6 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e alterações, e demais legislações que regulam essas atividades. 1.7 Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, as serventias estão sujeitas à desacumulação dos serviços antes do resultado final do certame. 1.8 De acordo com o art. 1º, § 10 da Resolução nº 81/2009 do CNJ, excepcionalmente para os concursos com edital aberto depois da entrada em vigor da Resolução nº 575/2024 e até o final do primeiro semestre de 2025, o comprovante de aprovação no ENAC não será exigido como requisito para inscrição preliminar, mas sim para a realização da prova oral, e sua apresentação deve ocorrer juntamente com os demais documentos exigidos dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita e prática, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a investidura ou remoção de quem não tenha sido aprovado no ENAC. (incluído pela Resolução n. 590, de 23.10.2024)
2. DA COMISSÃO DO CONCURSO E DE SUA OPERACIONALIZAÇÃO 2.1 Conforme disposto nos §§ 1º e 7º do artigo 1º da Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão do Concurso é composta pelos seguintes membros:
2.1.1 Aplicam-se aos membros da Comissão do Concurso os motivos de suspeição e impedimento previstos no Código de Processo Civil (arts. 144 e 145). 2.1.2 Os motivos de suspeição e impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação da relação das inscrições deferidas no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. 2.1.3 Para a realização do concurso haverá o auxílio operacional da Fundação Getulio Vargas- FGV. Prestarão o auxílio operacional em nome da FGV: Adilson Sérgio dos Santos Neto, Aline de Paula Gonzalez, Ana Paula Brandt Dalle Laste, Bruno de Alencar Bocci, Bruno Lopes Gomes, Caroline Santana Pires, Cassimiro Ribeiro do Nascimento Neto, Elaine Cristina Pereira, Eudes Jacome de Souza, Fernando Moreira da Silva, George Barbosa da Silva, Humberto Oliveira de Sousa Filho, Juliana Correia Gomes Borello, José Anastácio Abreu, José Leovigildo Coelho, Maria Inês Giordani Silveira, Roberto Devojno Bruder e Rodrigo Textor. 2.2 O concurso público para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, compreenderá 6 (seis) etapas, conforme segue: a) Prova Objetiva de seleção, de caráter eliminatório; b) Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório; c) Comprovação dos Requisitos para Outorga das Delegações (Provimento e/ou Remoção), de caráter eliminatório; d) Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e Exames de Personalidade – que compreendem exame psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico, também de caráter eliminatório; e) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e f) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. 2.2.1 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a sua realização fora das datas, dos horários estabelecidos e dos locais determinados pela FGV, implicando a ausência ou o atraso do candidato na sua eliminação do concurso público. 2.3 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25 . 2.4 As provas serão realizadas na cidade de Vitória/ES. 2.4.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes e adequados na cidade elencada no subitem 2.4, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 2.5 Os documentos ou requerimentos mencionados neste Edital serão recebidos eletronicamente através de upload no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 2.5.1 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV ou por outras vias. 2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua primeira publicação, sob pena de preclusão. 2.7.1 O requerimento de impugnação a que se refere o subitem anterior (2.7) deverá ser encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico concursotjesnotarial25@fgv.br. 2.7.2 Não será aceito requerimento de impugnação encaminhado de forma distinta da referida no subitem 2.7.1, ou ainda, fora do prazo. 2.7.3 A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no presente Concurso Público implicam o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS SERVENTIAS VAGAS 3.1 As serventias vagas serão providas conforme segue:
3.2 Dois terços das vagas serão destinadas aos candidatos inscritos para concorrer na modalidade de ingresso por provimento, que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e 15, § 2º, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e um terço das vagas serão destinadas aos candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, que já exerçam a titularidade de serviço de registro ou notarial no Estado do Espírito Santo e atenda o requisito legal previsto no art. 17 da referida Lei. 3.3 As serventias vagas, relacionadas no Anexo I do presente Edital, estão ordenadas cronologicamente pela data da respectiva vacância, decorrente de uma das hipóteses previstas pelo art. 39 da Lei nº 8.935/1994. 3.4 As serventias sub judice serão oferecidas neste concurso, com a devida advertência acerca desta condição, salvo quando amparadas por decisão liminar específica que as impeça de figurar na lista de serventias vagas. Eventual escolha de serventias nessa condição será por conta e risco dos candidatos aprovados, sem direito a reclamação posterior e abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória, caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete seu exercício na delegação. 3.5 Será respeitado o percentual de 10% (dez por cento), em cada modalidade de ingresso, para Pessoas com Deficiência – PcD, conforme disposto na Lei Estadual nº 7.050/2002; Lei nº 13.146/2015; Decreto nº 3.298/2009 alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista). 3.5.1 Serão reservadas vagas aos negros (pretos e pardos), na proporção de 20% (vinte por cento) do total das vagas previstas na modalidade de provimento, resultando nos quantitativos de vagas indicados no item 3.1 deste Edital e para os indígenas 5% (cinco por cento), conforme disposto na Lei nº 12.010, de 21 de dezembro de 2023. 3.5.2 As serventias destinadas às Pessoas com Deficiência – PcD, aos negros (pretos e pardos) e aos indígenas serão objeto de sorteio em audiência pública, a qual será realizada de forma virtual através do canal do TJES na plataforma digital YouTube, no dia 24 de março de 2025, a partir das 15:00h. 3.5.3 Os interessados em acompanhar a transmissão online da Audiência Pública de sorteio das serventias destinadas às Pessoas com Deficiência – PcD, aos negros (pretos e pardos) e aos indígenas deverão, no dia e horário especificados no subitem 3.5.2, acessar o link: https://www.youtube.com/user/portaltjes. 3.6 Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação deste Edital. 3.7 A outorga da delegação depende do preenchimento dos requisitos a seguir elencados, a serem comprovados nos termos do disposto no item 11: a) ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da investidura; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação; h) apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas; i) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos; j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação; l) não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação; m) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada; n) cumprir as determinações dos editais do concurso; e o) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da investidura; 3.8 Além dos requisitos mencionados no subitem 3.7, para concorrer a vagas de ingresso por provimento, o candidato deverá atender também a pelo menos um dos seguintes requisitos: a) ter concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga; ou b) ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 (dez) anos completos ou mais, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Espírito Santo. 3.9 Além dos requisitos mencionados no subitem 3.7, para concorrer a vagas de ingresso por remoção, o candidato deverá atender, cumulativamente ao seguinte requisito: a) estar no exercício da atividade notarial ou de registro no Estado do Espírito Santo por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo início do exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Espírito Santo. 3.9.1 Somente poderão concorrer às vagas de remoção os candidatos que sejam titulares de delegações no Estado do Espírito Santo. 3.9.2 Em decorrência dos subitens 3.9, alínea “a”, e 3.9.1, não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal; 3.10 Os delegatários não receberão vencimentos ou remuneração dos poderes públicos estaduais. 3.11 Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Espírito Santo e nas leis específicas em vigor, bem como ao ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados, na forma da legislação e regulamentação em vigor. 3.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 25 de abril de 2025 a 26 de maio de 2025. 4.1.1 O valor da taxa de inscrição para cada modalidade de ingresso é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). 4.1.2 Cada candidato poderá efetuar apenas 1 (uma) inscrição neste Concurso Público para cada uma das modalidades de ingresso. 4.1.3 Aos candidatos que preencham os requisitos necessários para ambas as modalidades de ingresso (provimento e remoção), será permitida a realização de duas inscrições no Concurso, de maneira distinta para cada modalidade, na forma seguinte: a) formalizar sua inscrição em cada uma das modalidades de ingresso (provimento e remoção) de acordo com as regras estabelecidas pelo presente Edital; e b) efetivar o pagamento das respectivas taxas de inscrição para cada uma das modalidades de ingresso (provimento e remoção). 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25, observando o seguinte: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 25 de abril de 2025 até às 16h do dia 26 de maio de 2025; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Documento Único de Arrecadação (DUA) para pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição; d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária; e) o TJES e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (Documento Único de Arrecadação) não seja efetuado até o dia 27 de maio de 2025, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; g) após às 16h do dia 26 de maio de 2025, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; h) o candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA) emitido pelo TJES, gerado ao término do processo de inscrição; e i) o Documento Único de Arrecadação (DUA) estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. j) Após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá gerar o DUA, o que será feito dentro de ambiente específico do TJES, preenchendo corretamente os dados solicitados na página. O DUA deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição. k) A correta emissão do DUA dependerá do fornecimento dos dados corretos pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas. 4.3 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 25 de abril de 2025 até às 16h do dia 26 de maio de 2025 poderão, caso necessário, reimprimir a DUA, no máximo até às 16h do dia 27 de maio de 2025, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.3.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 27 de maio de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DUA e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.3.2 Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição o comprovante de agendamento bancário. 4.3.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou, por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.3.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA) ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 4.3.5 Por ocasião do pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA) o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido Documento Único de Arrecadação (DUA) não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 4.4 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital. 4.4.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.5 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 4.6 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso, restando vinculada a taxa de inscrição ao CPF informado no ato da inscrição. 4.7 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.8 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 4.9 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a outorga da delegação ao candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.9.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.10 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato e para uma mesma modalidade de ingresso, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 4.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública. 4.12 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.6.2 e 7.16. 4.13 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NAS SERVENTIAS RESERVADAS 6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições próprias dos serviços notariais e de registro para o qual concorram, sendo reservadas 10% (dez por cento) do total das serventias vagas para cada critério de ingresso provimento e/ou remoção previstas pelo certame, resultando nos quantitativos indicados no subitem 3.1 deste Edital, na forma do Art. 35 da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, alterada pela Lei nº 10.684, de 03 de julho de 2017, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e das disposições específicas deste Edital; 6.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular); na Lei º 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 6.3 Do total de serventias vagas ficarão reservados 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.3.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.3 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 6.3.2 As serventias a serem reservadas às Pessoas com Deficiência – PcD serão objeto de sorteio em audiência pública à qual ocorrerá nos moldes do previsto pelo subitem 3.5.2 deste Edital. 6.3.3 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, na forma do subitem 6.3 deste edital, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento por ingresso ou remoção. 6.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 25 de abril de 2025 até às 16h do dia 26 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 6.4.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.4.2 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual. 6.4.3 O candidato que não preencher, no requerimento de inscrição, o campo específico sobre o interesse em concorrer às serventias reservadas aos candidatos com deficiência e/ou que não atender ao disposto no item 6.4 concorrerá apenas às serventias de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal. 6.5 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018. 6.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência. 6.6.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 6.6.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursotjesnotarial25@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até a data das provas. 6.7 A aprovação e a respectiva classificação do candidato não garantem sua participação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, nos moldes do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.7.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Vitória/ES. 6.8 Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e em suas alterações, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.8.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica. 6.9 A não observância do disposto no subitem 6.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.10 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral. 6.11 Por ocasião da escolha das serventias vagas, os candidatos na condição de Pessoa com Deficiência – PCD deverão optar por sua classificação na ampla concorrência ou pela classificação específica para vagas reservadas. 6.11.1 Ao efetuarem a escolha de uma serventia vaga a partir de uma das classificações indicadas no item anterior (6.11), os candidatos estarão, automaticamente, declinando e desistindo no momento da escolha a partir da outra classificação. 6.12 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos.
7. DA INSCRIÇÃO PARA AS SERVENTIAS RESERVADAS A PESSOAS NEGRAS E INDÍGENAS
7.4.1 A regra do subitem 7.4 só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos 1 (uma) serventia aos candidatos com deficiência, aos cotistas negros e indígenas, em cada uma das faixas de faturamento, conforme a Resolução nº 509/2023.
7.5.1 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros ou indígenas, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.
7.9.2 É de responsabilidade da Comissão de Heteroidentificação ou Recursal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a emissão do documento de comprovação de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra inscrita, observadas as Resoluções CNJ nº 203/2015 e nº 541/2023. 7.9.3 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo (a) candidato (a), de acordo com as fotos anexadas ao formulário de requerimento de validação da autodeclaração ou, se necessário, por averiguação presencial que será realizada em Vitória/ES. 7.9.3.1 Somente os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa (fotográfica), serão convocados(as), por edital, para a segunda etapa, com averiguação presencial ou, por decisão motivada da Comissão do Concurso, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia e comunicação, a critério da Comissão de Heteroidentificação. 7.9.3.2 Durante o processo de averiguação presencial ou telepresencial, o candidato deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial. A entrevista será filmada e sua gravação utilizada na análise de eventuais recursos interpostos, com a ressalva de que a recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra. 7.9.3.3 O não comparecimento à etapa da entrevista presencial ou telepresencial ou a recusa à realização da filmagem acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros, permanecendo o candidato no concurso pela ampla concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida na fase da Prova Objetiva de Seleção. 7.9.3.4 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, com parecer motivado. 7.9.4 Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJES que decidirá, motivadamente, por maioria de votos, restando exaurida a esfera administrativa. 7.9.4.1 Eventuais recursos apresentados perante a Comissão Recursal de Heteroidentificação somente serão aceitos se enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 8MB, e esteja devidamente assinado pelo (a) candidato (a) de próprio punho ou eletronicamente, para o e-mail comissaorecursalheteroidentificacao@tjes.jus.br, no prazo fixado no item acima.
7.14.1 Os candidatos negros ou indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento das vagas, deverão manifestar opção por uma delas. 7.14.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros ou indígenas. 7.14.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro, indígena, quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.14.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 26 de maio de 2025, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 8.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 8.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 26 de maio de 2025, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursotjesnotarial25@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. 8.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação. 8.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O TJES e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 8.1.6 No link de inscrição estarão descritos os atendimentos especiais disponíveis ao candidato para realizar o certame, bem como poderá solicitar outros que não estejam contemplados. 8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. 8.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.2.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de nascido durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. 8.2.3 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 8.2.4 Deferida a solicitação de que trata o item 8.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar um acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 8.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos. 8.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 8.2.8 O tempo despendido para a amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei Federal nº 13.872/2019. 8.2.9 A Fundação Getúlio Vargas e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança. 8.3 Será divulgada na data provável de 11 de junho de 2025, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 8.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 8.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (concursotjesnotarial25@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 8.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 8.4.1 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprir o prazo previsto para isolamento, conforme a legislação vigente. 8.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV, previamente, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 8.6 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursotjesnotarial25@fgv.br até as 23h59 do dia 26 de maio de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília.
9. DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO 9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, será realizada no dia 27 de julho de 2025, das 08h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília. 9.2 A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por provimento, será realizada no dia 27 de julho de 2025, das 15h às 20h, segundo o horário oficial de Brasília. 9.3 Os locais para a realização da Prova Objetiva de Seleção serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25, a partir do dia 14 de julho de 2025. 9.4 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 07h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões. 9.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 9.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público. 9.7 As questões da Prova Objetiva de Seleção serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital. 9.8 A Prova Objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. 9.8.1 Depois de identificado e posicionado em sua carteira na sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da Prova Objetiva de Seleção. 9.8.2 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para as serventias vagas (provimento e remoção):
9.9 Para ambas as opções de inscrição (provimento e remoção), a Prova Escrita Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 9.9.1 O domínio da língua portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na Prova Escrita Objetiva. 9.9.2 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 9.9.3 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 9.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 9.11 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 9.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 9.13 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 9.14 A prova objetiva valerá 10 (dez) pontos, sendo atribuído 0,1 (zero vírgula um) ponto a cada resposta correta. 9.15 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva de Seleção os candidatos de ampla concorrência que obtiverem, no mínimo, 6 (seis) pontos. 9.15.1 Não haverá nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para aprovação na Prova Objetiva de Seleção para os candidatos que disputam as serventias reservadas aos negros, bastando que obtenham nota diferente de zero para que sejam habilitados na Prova Objetiva de Seleção. 9.15.2 É vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos que disputam as serventias reservadas aos negros, conforme a Resolução nº 516/2023. 9.15.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos indígenas serão considerados habilitados na Prova Objetiva de Seleção caso obtenham nota 20% (vinte por cento) inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, nos termos da Resolução nº 549, de 18 de março de 2024. 9.16 Somente serão convocados para a Prova Escrita e Prática os candidatos da ampla concorrência que, atendido o item 9.15, alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 6 (seis) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição, restando eliminados os demais. 9.16.1 Somente serão convocados para a Prova Escrita e Prática os candidatos que disputam as serventias reservadas aos negros, indígenas ou às pessoas com deficiência que, atendido o item 9.15.1 e 9.15.3, alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 6 (seis) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição, restando eliminados os demais. 9.16.2 O candidato que não atender ao requisito do subitem 9.15 será eliminado do concurso. 9.17 O resultado da Prova Objetiva de Seleção será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 9.17.1 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva de Seleção, exceto dos eliminados na forma deste Edital, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva de Seleção, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público. 9.17.2 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
10. DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA 10.1 A realização da Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 21 de setembro de 2025, na cidade de Vitória/ES, tendo duração de 6 (seis) horas. 10.2 Os candidatos habilitados para realizar a Prova Escrita e Prática serão convocados, por meio de Edital, disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 10.3 Os candidatos realizarão Prova Escrita e Prática a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área. 10.4 A Prova Escrita e Prática terá caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 10 (dez) pontos e terá peso 5 (cinco) dentre as etapas previstas no certame. 10.4.1 A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova. 10.5 A Prova Escrita e Prática consistirá de uma dissertação e da elaboração de uma peça prática, além de 4 (quatro) questões discursivas, sobre as matérias indicadas no Anexo II deste Edital, podendo envolver a aplicação da legislação relacionada de entendimento doutrinário e jurisprudencial. 10.5.1 A Prova Escrita e Prática será única para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório. 10.6 A Prova Escrita e Prática deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos. 10.7 Será atribuída nota zero à Prova Escrita e Prática redigida a lápis. 10.8 As folhas de textos definitivos da Prova Escrita e Prática não poderão ser assinadas ou rubricadas, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação do Concurso. 10.9 Somente a transcrição para a folha de textos definitivos será considerada válida para correção da Prova Escrita e Prática. 10.9.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção. 10.9.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato. 10.9.3 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou nos Cadernos de Questões da Prova Escrita e Prática. 10.10 Durante a realização da Prova Escrita e Prática será permitida consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas. 10.10.1 Fica vedado o empréstimo de qualquer material de consulta durante a realização da Prova Escrita e Prática. 10.11 A questão prática consistirá na redação de escritura, ata, edital, registro, instrumento, de certidão ou de quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades. 10.12 A dissertação versará sobre uma ou mais matérias pertinentes a essa prova, podendo envolver a aplicação da legislação e/ou resolução de casos práticos ou situação problema. 10.13 Será considerado aprovado na Prova Escrita e Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) no total. 10.13.1 Não haverá arredondamento de nota ou da soma final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo. 10.14 Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato. 10.15 Adotar-se-á, em todas as provas, critério que impeça a identificação do candidato, para sigilo do julgamento. 10.16 Será eliminado do Concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, utilizando-se de livros, notas ou materiais e equipamentos não permitidos, bem como o candidato que se ausentar do local de prova sem o acompanhamento do fiscal. 10.17 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregá-la ao fiscal, juntamente com as folhas de textos definitivos. 10.18 Em hipótese alguma o registro e anotações elaborados pelo candidato serão considerados na correção pela banca examinadora. 10.19 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 10.20 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 1 (uma) hora antes do horário fixado para o fechamento dos portões, munidos do documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova. 10.21 As folhas de textos definitivos serão o único documento válido para avaliação da Prova Escrita e Prática. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados para fins de correção. 10.22 Os resultados da Prova Escrita e Prática serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 10.22.1 Os candidatos habilitados serão listados em ordem decrescente de acordo com as notas globais da Prova Escrita e Prática e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção). 10.22.2 Os candidatos que não se submeterem à Prova Escrita e Prática, na forma do subitem 10.2 e seguintes, ou não habilitados, na forma dos subitens 10.13 e 10.14, serão eliminados do Concurso. 10.23 Os resultados finais da Prova Escrita e Prática serão divulgados após análise dos eventuais recursos no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 10.24 As demais informações sobre a Prova Escrita e Prática serão divulgadas posteriormente em edital complementar.
11. DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS E DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES 11.1 Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática serão convocados para apresentar, por meio eletrônico, requerimento de Inscrição Definitiva, assinado pelo candidato ou por seu procurador, acompanhado dos documentos elencado nos subitens 11.2, 11.3 e 11.4, para cada umas das opções de ingresso que deseja concorrer (provimento e/ou remoção). O candidato habilitado para a Prova Oral, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), também deverá apresentar:
11.1.1 Os documentos para análise deverão ser enviados na forma digital (imagem do documento original ou da cópia autenticada, frente e verso) por meio de campo específico disponibilizado no link da Inscrição definitiva; 11.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link da Inscrição Definitiva para efetuar o envio da documentação. 11.2 Os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por provimento deverão apresentar o requerimento de Inscrição Definitiva, na forma estabelecida pelos subitens 11.1.1 e 11.1.2 deste Edital, acompanhado de, pelo menos, um dos seguintes documentos: a) Prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, por meio de cópia digitalizada do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou do certificado de colação de grau ou; b) Declaração de que se beneficiará da hipótese contemplada pela Súmula 266 do STJ, quanto à apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em Direito, até da data da outorga de delegação, ou; c) Prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Espírito Santo. 11.2.1 A comprovação do exercício de função em serviço notarial ou de registro durante 10 (dez) anos, no mínimo, deverá ser efetuada mediante: a) Certidão comprobatória do exercício do cargo durante 10 (dez) anos, no mínimo, firmada pela autoridade judiciária competente do Estado; b) Apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas do candidato. 11.3 Os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção deverão apresentar o requerimento de Inscrição Definitiva, na forma do subitem 11.1, acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Espírito Santo que comprove o exercício da atividade notarial ou de registro, por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo ingresso na atividade até a primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Espírito Santo; b) Prova de regularidade da serventia e do delegatário, mediante certidões negativas das receitas Federal (inclusive Previdência Social), Estadual e Municipal, FGTS e débitos trabalhistas. 11.4 Os candidatos ao concurso inscritos na(s) modalidade(s) de ingresso por provimento e/ou por remoção, além dos documentos mencionados nos subitens 11.2 e 11.3, segundo a respectiva modalidade de ingresso, complementarmente, deverão apresentar por meio eletrônico os seguintes documentos: a) Curriculum vitae, consignando os lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade e com indicação das funções, atividades e cargos exercidos, públicos e privados, remunerados ou não, mencionando o(s) tempo(s) de serviço; b) Cópia da certidão de nascimento ou de casamento, comprovando serem brasileiros e terem idade mínima de dezoito anos; c) Cópia da cédula de Identidade ou documento de identidade equivalente, reconhecido por lei; d) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF), se essa identificação não estiver consignada no documento de identidade; e) Prova de estarem em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino); f) Cópia do Título de Eleitor e prova de estarem em dia com as obrigações eleitorais; g) Declaração, subscrita de próprio punho, sobre antecedentes criminais, ações em que seja ou tenha sido réu, procedimentos em que tenham sido indiciados no juízo cível ou criminal, protesto de títulos, penalidades sofridas no exercício de cargo público ou em qualquer outra atividade profissional (positiva ou negativa); h) Certidões negativas ou certidões positivas e folhas corridas fornecidas pela Polícia Estadual das localidades onde tenham residido nos últimos 10 (dez) anos; i) Certidão da Justiça Estadual das cidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos, com nada consta ou informativas da existência de ação cível ou criminal em curso, proposta contra o candidato; j) Certidão dos cartórios da distribuição da Justiça Eleitoral das cidades onde tenha residido nos últimos 10 anos, com nada consta ou informativas da existência de ação cível ou criminal em curso, proposta contra o candidato; k) Certidões negativas ou certidões positivas e folhas corridas fornecidas pela Polícia Federal das localidades onde tenham residido nos últimos 10 (dez) anos; l) Certidão dos cartórios de distribuição da Justiça Federal onde tenha residido nos últimos 10 anos, informativa da existência de ação cível ou criminal em curso proposta contra o candidato; m) Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Militar, informativas da existência ou não de qualquer ação criminal em curso, ajuizadas em desfavor dos candidatos das localidades onde eles tenham residido nos últimos 10 (dez) anos; n) Certidões dos cartórios de Distribuição, informativas da existência ou não de protestos em desfavor dos candidatos, nos locais em que mantiveram domicílio nos últimos 5 (cinco) anos; o) Atestado médico de aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial. 11.4.1 Os candidatos inscritos para as duas modalidades de ingresso (provimento e remoção) deverão apresentar dois conjuntos de documentos, um para cada modalidade de ingresso. 11.4.2 Os candidatos que não efetuarem a entrega de todos os documentos exigidos para homologação da Inscrição Definitiva e/ou não os enviarem na forma estabelecida pelo presente Edital, serão considerados desistentes do Concurso e, portanto, excluídos das etapas seguintes. 11.4.3 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a envio dos documentos referidos nos subitens 11.2 e/ou 11.3 e 11.4. 11.4.4 A responsabilidade pelo envio dos documentos exigidos para Inscrição Definitiva é exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação na forma estabelecida pelo presente Edital. 11.4.5 As cópias dos documentos a serem apresentados pelos candidatos devem estar autenticadas por Tabelião, que é o profissional dotado de fé pública, nos termos da Lei nº 8.935/94 e alterações posteriores, não sendo aceitas cópias autenticadas pelos próprios candidatos. 11.4.6 Ficam dispensadas de autenticação, na forma do item 11.4.5, as certidões emitidas pelos órgãos oficiais, cuja veracidade poderá ser averiguada por meio eletrônico, observado o prazo estabelecido para respectiva validação. 11.4.7 Os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações devem ser apresentados mediante requerimento, cujo modelo constará no edital de convocação da etapa, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos.
12. DOS EXAMES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL 12.1 Os candidatos convocados para apresentar o requerimento de Inscrição Definitiva serão submetidos a exames de personalidade, compreendidos no subitem 11.4, alínea “r” deste Edital, na forma seguinte: 12.1.1 Os candidatos serão convocados para os exames de aptidão física, mental e psicológica, mediante publicação no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25, em data oportuna; 12.1.2 Os resultados dos exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão do Concurso; 12.1.3 O não comparecimento do candidato a quaisquer dos exames a que for convocado implica exclusão do concurso. 12.2 Os candidatos que apresentarem os documentos referidos pelos subitens 11.2 e/ou 11.3 e 11.4, também poderão, a critério da Comissão de Concurso e em caráter reservado, serem submetidos à sindicância sobre sua vida pregressa. 12.2.1 Para atendimento do subitem 12.2, a Comissão do Concurso reserva‐se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, em caráter sigiloso, informações pessoais, escritas ou verbais, relativas à vida pregressa dos candidatos, de forma complementar aos documentos entregues. 12.2.2 A qualquer tempo, até a outorga da delegação, os candidatos a respeito dos quais venha a ser comprovado o não preenchimento das condições objetivas e das qualidades morais exigidas para o ingresso na atividade serão excluídos do Concurso, ainda que depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados. 12.2.3 O candidato responsável por declaração falsa terá sua inscrição cancelada, com exclusão do concurso, ou sujeitar-se-á à perda da delegação, se já estiver no exercício, independentemente da responsabilização civil e criminal correspondente, que lhe poderá ser imposta. 12.3 Encerrada a análise da documentação, a Comissão de Concurso reunir‐se‐á para a avaliação final, deferindo ou não a participação dos candidatos nas etapas seguintes do concurso. 12.4 Os candidatos cujas Inscrições Definitivas tiverem sido indeferidas poderão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar da análise das inscrições definitivas, apresentar recurso da decisão, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 12.5 Após o julgamento de eventuais recursos pela comissão de concurso, os candidatos cuja inscrição definitiva tiver sido indeferida serão eliminados do concurso, restando exaurida a esfera administrativa.
13. DA PROVA ORAL 13.1 A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro). 13.2 Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral. 13.2.1 Os candidatos serão convocados para a Prova Oral por meio de edital próprio, a ser divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25 o qual indicará a(s) data(s) da(s) prova(s) e o horário de sorteio da ordem de arguição dos candidatos para cada grupo. 13.2.2 O sorteio da ordem de arguição será realizado em sessão pública, a qual será realizada de forma virtual através do canal do TJES na plataforma digital YouTube e de forma distinta para cada modalidade de ingresso, provimento e/ou remoção (ampla concorrência, negros e PcDs). 13.3 As Provas Orais versarão sobre conhecimentos técnicos acerca de temas relacionados no Anexo II deste Edital, cumprindo à Banca Examinadora, composta por no mínimo 3 (três) membros, avaliar o domínio do conhecimento, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio e a capacidade de argumentação do candidato. 13.4 Serão considerados habilitados na Prova Oral os candidatos cuja média aritmética das notas atribuídas pelos respectivos examinadores for igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. 13.4.1 Os candidatos não habilitados estarão excluídos do certame. 13.5 Será publicada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25 a relação nominal dos candidatos habilitados na Prova Oral contendo os respectivos números de inscrição e notas globais. 13.6 Não caberá recurso das notas atribuídas na Prova Oral, exceto quando a reclamação versar, exclusivamente, sobre questão de legalidade referente à sua classificação. 13.6.1 No caso excepcional referido pelo subitem 13.6, a reclamação deve ser encaminhada para análise no prazo de 3 (três) dias contados da proclamação do resultado da Prova Oral, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 13.7 Demais informações a respeito da Prova Oral constarão no edital de convocação complementar.
14. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 14.1 A Avaliação dos Títulos, de caráter classificatório, para as modalidades de ingresso por provimento e/ou por remoção (ampla concorrência, negros, indígenas e PcDs), valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. 14.2 Os candidatos convocados na forma do subitem 11.1 deverão, na mesma ocasião em que fizerem a entrega da documentação para Inscrição Definitiva, fazer a entrega dos documentos pertinentes à Avaliação de Títulos. 14.3 Os Títulos, para cada umas das modalidades de ingresso a que o candidato deseja concorrer (provimento e/ou remoção), deverão ser apresentados na forma digital (imagem do documento original ou da cópia autenticada, frente e verso), conforme o formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25, quando da convocação para Inscrição Definitiva. 14.3.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos. 14.3.2 O envio de Títulos, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso. 14.3.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso). 14.3.4 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final. 14.3.5 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 14.3. 14.3.6 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público. 14.3.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos. 14.4 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital, na forma do subitem 14.10. 14.5 O termo final para aquisição dos títulos é a data da convocação do candidato para inscrição definitiva, prevista no subitem 11.1. 14.6 Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso. 14.7 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para outorga de delegação (provimento ou remoção) não serão computados na Avaliação dos Títulos. 14.7.1 Quando o candidato possuir mais de um requisito específico para a investidura na serventia vaga e que um deles for aceito para a Avaliação de Títulos, ambos deverão ser enviados a fim de comprovação. 14.8 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares. 14.9 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuado título com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 14.10 Serão considerados os seguintes títulos:
(*) 1. As pontuações previstas nas alíneas “A” e “B” não poderão ser contadas de forma cumulativa até o total de 10 pontos (Item 7.1, § 1º da minuta de Edital que integra a Resolução n. 81/2009 do CNJ); (*) 2. Para pontuação prevista nas alíneas “D”, “E” e “F”, será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo, dois títulos para cada uma das respectivas titulações; (*) 3. Os títulos somarão no máximo 10 (dez) pontos, desprezando-se a pontuação superior. 14.11 As informações pertinentes as formas exigidas para comprovação da titulação serão oportunamente divulgadas, quando da convocação prevista pelo subitem 11.1. 14.12 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 14.13 Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação dos Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 14.14 Após o julgamento de eventuais recursos, o resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25.
15. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 15.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial da cidade de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e do documento de identidade original. 15.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (CNH) expedida em meio físico ou digital. Somente serão aceitos documentos com foto. 15.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 15.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 15.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 15.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 15.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 15.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 15.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 15.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim. 15.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 15.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 15.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 15.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 15.8 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedada aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo. 15.9 A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, e deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas. 15.9.1 A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala. 15.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de prova. 15.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 15.10.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 15.10, deverá assinar o registro lavrado pelo Coordenador local, declarando sua desistência do Concurso. 15.10.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. 15.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação. 15.11 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma. 15.11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 15.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato. 15.11.3 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 15.11.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido. 15.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 15.13 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Provas os candidatos poderão ser submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários. 15.13.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 15.13.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 15.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 15.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 15.16 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 15.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora do envelope porta-objetos: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha; c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação; d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; e) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); f) quaisquer tipos de armas. 15.17.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato. 15.17.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada esta situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 15.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 15.17 deste Edital, tampouco comunicação entre os candidatos. 15.18.1 O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.17 no dia de realização das provas. 15.18.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 15.19 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 15.17 deste Edital. 15.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova. 15.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas. 15.21 Poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.17 deste Edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos ou parte deles; i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público; l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões; r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; s) não estiver se identificado na sala antes do início das provas. 15.22 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 15.23 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do Concurso via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 15.24 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 15.25 O candidato que desejar relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do Concurso deverá fazê-lo através de e-mail para o endereço eletrônico concursotjesnotarial25@fgv.br. 15.26 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital. 15.27 Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados, todos os protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.
16. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 16.1 A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção) será calculada segundo a média ponderada das notas da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral e dos pontos na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula: NF = [(P1X5) + (P2X4) + (TX1)]/10 Em que: NF = Nota Final P1 = Nota da Prova Escrita e Prática P2 = Nota da Prova Oral T = Pontuação na Avaliação de Títulos 16.2 A média final será expressa com 3 (três) casas decimais. 16.2.1 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo, nas avaliações de cada etapa do certame, e além do milésimo, na média final. 16.3 As listas de classificação final serão distintas para cada modalidade de ingresso, conforme segue:
16.3.1 Os candidatos que integrem a classificação prevista no item 16.3, “c”, participarão também da classificação prevista no subitem 16.3, “a”; os candidatos que integrem a classificação prevista no item 16.3, “d”, participarão também da classificação prevista no subitem 16.3, “b”; e os candidatos que integrem a classificação prevista no item 16.3, “e”, “f”, “g”e “h”, participarão também da classificação prevista no subitem 16.3, “a”. 16.4 O candidato negro ou indígena, aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, será nomeado conforme a lista de classificação que permitir a sua convocação em posição que lhe seja mais favorável, na forma prevista na Lei Estadual nº 12.010/2023.
17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 17.1 Em caso de igualdade na nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota global, somadas as notas da Prova Escrita Objetiva, da Prova Escrita e Prática e da Prova Oral; c) obtiver a maior nota na Prova Escrita e Prática; d) obtiver a maior nota na Prova Oral; e) obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Seleção; f) tiver exercido a função de jurado; g) tiver mais idade. 17.1.1 Para efeito de desempate, o candidato deverá apresentar, no momento da Inscrição Definitiva, para comprovação da função a que se refere a alínea “f” do subitem 17.1, certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (imagem do documento original ou da cópia autenticada) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal e da Lei nº 11.689/2008 que alterou dispositivos relativos ao Tribunal do Júri.
18. DOS RECURSOS 18.1 Serão admitidos os seguintes recursos: 18.1.1 À Banca Examinadora da FGV, no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do dia subsequente ao da disponibilização do resultado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25 : a) do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) do indeferimento do pedido para concorrer na condição de pessoa com deficiência; c) do indeferimento do pedido de atendimento especial para realização da prova; d) do gabarito e/ou conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção e do Resultado Preliminar da Prova Escrita e Prática; e) do indeferimento da inscrição preliminar e da definitiva; f) do resultado preliminar da Avaliação de Títulos; g) da sua classificação na prova oral, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da disponibilização do resultado, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade. 18.1.2 O recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva de Seleção estará disponível das 12 horas do primeiro dia às 12 horas do terceiro dia, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito preliminar; 18.1.3 Das decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma assegurada pelo art. 12 da Resolução CNJ nº 81, aplicável támbém para o caso de exclusão do candidato pela Comissão do Concurso. 18.2 Para recorrer contra quaisquer dos atos mencionados no subitem 18.1, o candidato deverá apresentar formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25, seguindo as respectivas instruções. 18.2.1 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado. 18.2.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas de forma clara, consistente e objetiva. Recursos inconsistentes ou cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos. 18.2.3 O candidato não deverá identificar-se, de qualquer forma, nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de tê-lo liminarmente indeferido. 18.2.4 Os recursos intempestivos ou encaminhados via fax, correios, correio eletrônico ou por outro meio distinto do que prevê este Edital, não serão conhecidos. 18.3 Será assegurado o sigilo da identificação aos recursos, sendo apresentados aos membros da Comissão somente as razões do recurso e/ou e as folhas de resposta das questões recorridas, sem identificação. 18.4 Após a análise dos recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Seleção e da Prova Escrita e Prática, quando da submissão à homologação pela Comissão do Concurso, o gabarito poderá ser alterado ou a respectiva questão anulada, por decisão da Comissão do Concurso, tomada por maioria. 18.4.1 Se ocorrer a anulação de questão integrante da Prova Objetiva de Seleção ou da Prova Escrita e Prática, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 18.4.2 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva de Seleção ou da Prova Escrita e Prática, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 18.4.3 Após a análise dos recursos contra os resultados mencionados no subitem 18.1, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 18.5 O julgamento dos recursos relacionados no subitem 18.1.1 pela Banca Examinadora da FGV exaure a esfera administrativa, não cabendo recurso à Comissão do Concurso, exceto quanto às decisões de indeferimento de inscrição ou classificação de candidatos. 18.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão prolatada em recurso ou, ainda, admitido recurso contra o gabarito ou resultado oficial definitivo. 18.7 As decisões sobre todos os recursos apresentados serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25.
19. DA ESCOLHA DAS SERVENTIAS 19.1 Publicado o resultado final do Concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo convocará os candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, para Audiência Pública, em local, dia e hora oportunamente designados, para escolha das serventias constantes do Anexo I. 19.2 Na ocasião da Audiência de Escolha os candidatos convocados poderão ser representados por mandatários, por meio de instrumento público, com poderes específicos para o exercício da opção de escolha e, também, de renúncia caso o candidato representado concorra na modalidade de ingresso por remoção. 19.2.1 O não comparecimento do candidato convocado ou de seu representante habilitado será considerada como desistência do direito a opção de escolha de serventia, salvo motivo de força maior, não se admitindo, em nenhuma hipótese, o adiamento de sua manifestação. 19.2.2 Na oportunidade da escolha, caberá ao candidato manifestar-se por apenas uma delas. 19.2.3 A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do subitem 19.2.4. 19.2.4 A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a Audiência de Escolha. 19.3 É vedada a acumulação de outorga de delegação, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro. 19.4 O candidato classificado para concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD poderá declinar da escolha para esse grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação, pelas vagas da ampla concorrência. 19.4.1 O candidato que escolher serventia a partir de sua classificação para as vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD estará automaticamente eliminado da respectiva lista de classificados para ampla concorrência. 19.4.2 As serventias reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD ou negros e indígenas que não forem escolhidas, na mesma oportunidade, serão oferecidas aos candidatos da ampla concorrência, observadas as modalidades de ingresso (provimento ou remoção) e a ordem classificatória. 19.5 Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, na mesma sessão será dada oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de provimento de escolherem as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção e, da mesma forma, finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de remoção de escolherem as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento. 19.5.1 O preenchimento das vagas remanescentes por candidato inscrito em modalidade diversa daquela especificada no Anexo I deste Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica os critérios para oferta das demais serventias. 19.6 A opção de escolha de serventia que, a época da escolha, se encontre sub judice, ocorrer-se-á a critério do candidato e por sua conta e risco, não gerando direito subjetivo à outorga da delegação escolhida ou de indenização, caso a decisão judicial definitiva não confirme sua vacância. 19.6.1 Configurada a impossibilidade da outorga da serventia que se encontrava sub judice, na forma do subitem 19.6, não haverá, em nenhuma hipótese, possibilidade de nova escolha pelo candidato. 19.7 A escolha das serventias relacionadas no Anexo I, observadas as regras estabelecidas neste Edital e aquelas que, complementarmente, possam ser incluídas no futuro edital de convocação para audiência de escolha, terá caráter definitivo, não sendo possível qualquer alteração da opção formalizada na audiência de escolha das serventias. 19.7.1 Os candidatos convocados para participar da audiência de escolha e que, quando da sua realização, não se fizerem presentes e não enviarem representantes, na forma do subitem 19.2, ou ainda, os candidatos presentes na audiência de escolha que não manifestarem sua opção por nenhuma das serventias ofertadas, em nenhuma hipótese, terão nova oportunidade de escolha. 19.8 Realizada a Audiência Pública de Escolha, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo expedirá os atos de outorga das delegações dos serviços de notas ou de registro das respectivas serventias escolhidas. 19.9 Aquelas serventias que na oportunidade da audiência de escolha não forem escolhidas e que, consequentemente, permanecerão vagas, serão objeto de novo concurso público,
20. DA INVESTIDURA E DO EXERCÍCIO 20.1 A investidura da delegação, perante o Corregedor-Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez. 20.2 Não ocorrendo a investidura no prazo determinado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo. 20.3 O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura. 20.4 Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito. 20.5 Caso o exercício dependa da instalação da serventia, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. 20.6 As serventias cujo ato de outorga da delegação for tornado sem efeito, em virtude do encerramento do prazo sem a investidura ou a entrada em exercício, além das serventias renunciadas, poderão ser disponibilizadas nas audiências de re-escolha, nos termos do §§ 3º e 4º do art. 2º da Resolução nº 81 do CNJ.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 21.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 21.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800 5913078 ou do e-mail concursotjesnotarial25@fgv.br. 21.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 21.3. 21.5 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursotjesnotarial25@fgv.br. 21.5.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao TJES, conforme aprovação. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais. 21.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos. 21.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso do TJES. 21.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 21.9 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição). 21.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público. 21.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público), (b) execução de contrato entre o TJSE e a Fundação Getúlio Vargas para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos. 21.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 21.11 O candidato inscrito no certame aceita a captação da imagem e da voz durante a realização da prova oral, da sessão pública de escolha de serventias relativas ao presente concurso e a exibição dos eventos para fins relacionados ao concurso. 21.12 Não será fornecida aos candidatos cópia da gravação/filmagem da prova oral, nem da sessão pública de escolha. 21.13 Integram este edital os seguintes anexos: a) Anexo I - Delegações vagas; b) Anexo II - Conteúdo programático das disciplinas e matérias da prova objetiva de seleção, da prova escrita e prática e da prova oral; c) Anexo III – Modelo de declaração de identificação do núcleo familiar; d) Anexo IV - Formulário de Autodeclaração candidato negro; e) Anexo V - Requerimento de juntada de certidão para fins de desempate; f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena; g) Anexo VII - Requerimento de juntada de títulos. Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo Presidente da Comissão do Concurso Público
ANEXO I – SERVENTIAS VAGAS
Legenda: RCPN - Registro Civil das Pessoas Naturais RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas RGI - Registro Geral de Imóveis RTD - Registro de Títulos e Documentos TN - Tabelionato de Notas TP - Tabelionato de Protesto de Títulos SNI - Serventia não instalada
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS MODALIDADES DE INGRESSO POR PROVIMENTO E POR REMOÇÃO DISCIPLINAS
4DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais. Teoria Geral dos Atos Notariais: princípios, espécies, objeto, finalidade e fé pública notarial. Teoria Geral dos Registros Públicos: princípios, espécies, objeto, finalidade e fé pública registral. Delegação e aspecto institucional dos serviços registrais. Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Atribuições das serventias: escrituração, ordem do serviço, publicidade, conservação e responsabilidade. Lei nº 8.935/1994. Emolumentos: teoria geral e Lei nº 10.169/2000. Deontologia: Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça. Lei nº: 4.380/1964. Lei nº 4.504/1964. Lei nº 4.591/1964. Lei nº 5.709/1971. Lei nº 6.313/1975. Lei nº 6.766/1979. Lei nº 6.840/1980. Lei nº 7.433/1985. Lei nº 8.560/1992. Lei nº 8.929/1994. Lei nº 9.514/1997. Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Lei nº 10.267/2001. Lei nº 10.931/2004. Lei nº 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole). Código de Processo Civil: reflexos no direito notarial e registral. Inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Lei nº 13.726/2018. Decreto-Lei nº 58/1937. Decreto-Lei nº 167/1967. Decreto-Lei nº 271/1967. Decreto-Lei nº 413/1969. Decreto Federal nº 93.240/1986. Instruções normativas da Receita Federal e do INSS relativas aos atos notariais e registrais. Súmulas do Supremo Tribunal Federal, vinculantes ou não, e do Superior Tribunal de Justiça. A) REGISTRO DE IMÓVEIS. Lei nº 6.015/1973. Atribuições. Escrituração. Ordem do serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade. Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis. Competência. Princípios Informativos. Livros e Classificadores. Certidões. Registros. Registro Torrens. Averbações. Prenotação. Anotações. Títulos Extrajudiciais e Judiciais. Qualificação. Notificações. Procedimento de Dúvida. Matrícula. Retificações e Georreferenciamento. Alienação Fiduciária. Parcelamento do Solo Urbano e Rural. Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação. Sistema Financeiro de Habitação. Contratos Imobiliários. Compromisso e Loteamento. Sistema Financeiro Imobiliário. Reserva Legal. Desafetação. Tombamento. Restrições Convencionais e Legais ao direito de propriedade. Terrenos de Marinha. Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro. Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário à Exportação e de Produto Rural. Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis. Bem de Família. Princípios do Registro de Imóveis. Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé Pública. Prioridade. Instância. Remição do Imóvel Hipotecado. Código de Águas. Lei nº 11.977/2009. TABELIONATO DE NOTAS. Lei nº 6.015/1973. Atribuições. Livros e Classificadores em geral e específicos do serviço notarial. Escrituração. Ordem do serviço. Atos notariais em geral e em espécie. Os documentos necessários para prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e Dispensa de Arquivamento. Publicidade. Certidões. Comunicações. Conservação. Responsabilidade. Requisitos: Da Lavratura dos Atos Notariais – Escritura Pública – Testamentos – Ata Notarial – Procuração – Doações – Cessões – Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas – Reconhecimento de Filhos. Paternidade em Geral. Alienação Parental – Escrituras de Imóveis em Geral – Traslados e Certidões. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. Cópias e Autenticações. Reconhecimento de Firmas. Da autenticação de documentos. Selo de Autenticidade. Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário. Das disposições relativas à partilha de bens. Resolução nº 35/2007 do CNJ que disciplina a aplicação da Lei Federal nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Lei nº 6.015/1973. Competências e Atribuições. Escrituração. Ordem do serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade. Certidões. Comunicações. Disposições gerais. Princípios Informativos. Qualificação. Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento. Nome. Registro Fora do Prazo. Competência. Habilitação para Casamento. Proclamas. Casamento. Celebração do Casamento. Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis. Conversão de União Estável em Casamento. Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. Óbito. Da Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário. Emancipação. Interdição. Ausência. Morte Presumida. Curatela. Tutela. A adoção e o Registro Civil. Investigação de Paternidade. Negatória de Paternidade. Substituição e Destituição do Poder Familiar. Guarda. Averbações. Anotações. Retificações. Restaurações. Suprimentos. Traslados de Assentos Lavrados no Exterior. Opção de Nacionalidade. Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração). Reconhecimento de filhos. Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Reconhecimento de Firmas e Autenticações. Lei nº 8.069/1990. Fé pública. Administração do serviço. REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. Lei nº 6.015/1973. Atribuições. Escrituração. Ordem do serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade. Livros e Classificadores. Notificações. Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos. Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Escrituração. Matrícula de Jornais, Oficinas, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias. Atribuições. Transcrição e Averbação. Ordem do Serviço. Cancelamento. Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades. PROTESTO. Lei nº 6.015/1973. Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade. Lei Federal nº 9.492/1997. Protesto. Procedimento e Formalidades. Natureza e Finalidade. Informações e Certidões. Cancelamento. Responsabilidade tributária. Papel de segurança. Selo de autenticidade. Custas e emolumentos. LEIS E NORMAS LOCAIS RELACIONADAS AOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS. Constituição do Estado do Espírito Santo. Lei nº 6670/2001 (Custeio dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais). Lei Complementar nº 46/94 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Espírito Santo). Lei Complementar nº 219/2001 (Lei de criação do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ). Lei Complementar nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária). Lei Ordinária nº 4.847 (Dispõe sobre o regimento das custas, dos emolumentos e das taxas judiciárias). Lei 3.526/1982 (Serventias do Foro Extrajudicial). Código de Normas da CGJ-ES, Foro Extrajudicial (Tomo II). Lei Estadual 10.011/2013- ITCMD. 4DIREITO CIVIL Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto‐Lei nº 4.657/1942). Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da laje. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Das relações de parentesco. Do direito patrimonial. Do regime de bens entre os cônjuges. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos. Do bem de família. Da união estável. Da tutela, da curatela e da tomada de decisão apoiada. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha. Das disposições finais e transitórias do Código Civil. Direito do consumidor. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Dos direitos do consumidor. Da defesa do consumidor em juízo. Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Da convenção coletiva de consumo. Direito da Criança e do Adolescente: Da proteção à criança e ao adolescente – Lei nº 8.069/1990. Conceitos, deveres, garantias e prioridades. Da interpretação da norma estatutária. Dos direitos fundamentais. Da família substituta. Das medidas de proteção. “Lei da Usura” (Decreto nº 22.626/1933). Direitos autorais (Lei nº 9.610/1998). Alienação fiduciária de bens móveis (Decreto-Lei nº 911/1969). Alienação fiduciária de bens imóveis (Lei nº 9.514/1997). Patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário (Lei nº 10.931/2004). Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245/1991). Bem de família (Lei nº 8.009/1990). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Lei de transplantes (Lei nº 9.434/1997). Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979). “Lei do distrato” (Lei nº 13.786/2018). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Marco civil da internet. Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010/2020). Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 16/2012; 63/2017; 73/2018; 83/2019. Entendimentos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. 4DIREITO PROCESSUAL CIVIL Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais. Das normas fundamentais do processo civil. Da aplicação das normas processuais. Jurisdição e ação. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. Dos limites da jurisdição nacional. Da cooperação internacional. Disposições Gerais. Do auxílio direto. Da carta rogatória. Disposições comuns às seções anteriores. Da competência interna: disposições gerais, da modificação da competência e da incompetência. Da cooperação nacional. Dos sujeitos do processo. Das partes e dos procuradores: da capacidade processual; dos deveres das partes e de seus procuradores; da responsabilidade das partes por dano processual; das despesas, dos honorários advocatícios e das multas; da gratuidade da justiça; dos procuradores; da sucessão das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio. Da intervenção de terceiros. Da assistência: disposições comuns; da assistência simples; da assistência litisconsorcial; da denunciação da lide; do chamamento ao processo; do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; do amicus curiae. Do Juiz e dos auxiliares da justiça. Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do Juiz, dos impedimentos e da suspeição. Dos auxiliares da Justiça: do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça; do perito; do depositário e do administrador; do intérprete e do tradutor; dos conciliadores e mediadores judiciais. Do Ministério Público. Da advocacia pública. Da defensoria pública. Dos atos processuais. Da forma, do tempo, do lugar e da comunicação dos atos processuais. Da forma dos atos processuais: dos atos em geral, da prática eletrônica dos atos processuais, dos atos das partes, dos pronunciamentos do juiz, dos atos do escrivão ou do chefe de secretaria. Do tempo e do lugar dos atos processuais: do tempo, do lugar. Dos prazos: disposições gerais, da verificação dos prazos e das penalidades. Da comunicação dos atos processuais: disposições gerais; da citação; das cartas; das intimações. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Da tutela provisória: disposições gerais. Da tutela de urgência: disposições gerais, do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente; do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Da tutela de evidência. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. Do procedimento comum. Disposições gerais. Da petição inicial: dos requisitos; do pedido e do indeferimento da petição inicial. Da improcedência liminar do pedido. Da audiência de conciliação ou de mediação (incluindo Lei nº 13.140/2015). Da contestação, da reconvenção e da revelia. Das providências preliminares e do saneamento: da não incidência dos efeitos da revelia; do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Das alegações do réu. Do julgamento conforme o estado do processo: da extinção do processo; do julgamento antecipado do mérito; do julgamento antecipado parcial do mérito; do saneamento e da organização do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Das provas: disposições gerais; da produção antecipada da prova; da ata notarial; do depoimento pessoal; da confissão; da exibição de documento ou coisa; da prova documental: da força probante dos documentos; da arguição de falsidade; da produção da prova documental; dos documentos eletrônicos; da prova testemunhal; da admissibilidade e do valor da prova testemunhal; da produção da prova testemunhal; da prova pericial; da inspeção judicial. Da sentença e da coisa julgada: disposições gerais; dos elementos e dos efeitos da sentença; da remessa necessária; do julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa; da coisa julgada. Da liquidação de sentença. Do cumprimento da sentença: disposições gerais; do cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa; do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa; do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos; do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública; do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Dos procedimentos especiais: da ação de consignação em pagamento; da ação de exigir contas; das ações possessórias: disposições gerais, da manutenção e reintegração de I, do interdito proibitório; da ação de divisão de marcas e terras particulares: disposições gerais, da demarcação, da divisão; da ação de dissolução parcial de sociedade; do inventário e da partilha: disposições gerais, da legitimidade para requerer o inventário, do inventariante e das primeiras declarações, das citações e das impugnações, da avaliação e do cálculo do imposto, das colações, do pagamento das dívidas, da partilha, do arrolamento, disposições comuns a todas as seções; dos embargos de terceiro; da oposição; da habilitação; das ações de família; da ação monitória; da homologação do penhor legal; da regulação de avaria grossa; da restauração de autos. Dos procedimentos de jurisdição voluntária: disposições gerais, da notificação e da interpelação, da alienação judicial, do divórcio e da separação consensuais, da extinção consensual de união estável e da alteração do regime de bens do matrimônio, dos testamentos e dos codicilos; da herança jacente; dos bens dos ausentes; das coisas vagas, da interdição; disposições comuns à tutela e à curatela; da organização e da fiscalização das fundações; da ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo. Do processo de execução: da execução em geral: disposições gerais; das partes; da competência; dos requisitos necessários para realizar qualquer execução: do título executivo, da exigibilidade da obrigação; da responsabilidade patrimonial. Das diversas espécies de execução: disposições gerais; da execução para a entrega de coisa: da entrega de coisa certa, da entrega de coisa incerta; da execução das obrigações de fazer ou de não fazer: disposições comuns, da obrigação de fazer, da obrigação de não fazer; da execução por quantia certa: disposições gerais, da citação do devedor e do arresto, da penhora, do depósito e da avaliação, do objeto da penhora, da documentação da penhora, de seu registro e do depósito, do lugar de realização da penhora, das modificações da penhora, da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, da penhora de créditos, da penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas, da penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes, da penhora de percentual de faturamento de empresa, da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, da avaliação, da expropriação de bens, da adjudicação, da alienação, da satisfação do crédito. Da execução contra a fazenda pública. Da execução de alimentos. Dos embargos à execução. Da suspensão e da extinção do processo de execução. Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais: disposições gerais; da ordem dos processos no tribunal; do incidente de assunção de competência; do incidente de arguição de inconstitucionalidade; do conflito de competência; da homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória; da ação rescisória; do incidente de resolução de demandas repetitivas; da reclamação; Dos recursos: disposições gerais; da apelação; do agravo de instrumento; do agravo interno; dos embargos de declaração; dos recursos para o STF e para o STJ: do recurso ordinário; do recurso extraordinário e do recurso especial: disposições gerais, do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos; do agravo em recurso especial e em recurso extraordinário; dos Embargos de Divergência; Disposições finais e transitórias. Ação civil pública. Mandado de segurança. Ação popular. Lei de Arbitragem. Lei nº 13.140/2015. Lei nº 13.655/2018. Enunciados de Súmulas dos tribunais superiores e teses fixadas em repercussão geral e no julgamento de casos repetitivos. 4DIREITO EMPRESARIAL Origens e evolução do Direito Comercial/Empresarial no panorama histórico e do direito comercial no Brasil. Teoria dos atos de comércio. Teoria da empresa. O Direito Civil e o Direito Comercial/Empresarial: autonomia ou unificação. Fontes do Direito Comercial/Empresarial. Direito de Empresa no Código Civil. A empresa e o empresário. Noção econômica e jurídica de empresa. Empresário e sociedade empresária. A atividade empresarial. Capacidade. Empresário rural. Obrigações gerais dos empresários. Prepostos. Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins/Registro Empresarial. Escrituração e demonstrações contábeis periódicas. Microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual – Lei Complementar nº 123/2006. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. Direitos e Obrigações relativos à propriedade industrial: Lei nº 9.279/1996. Teoria Geral do Direito Societário. Conceito. Elementos. Classificação. Princípios. Personalidade jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade unipessoal. Responsabilidades do sócio e da sociedade. Capital Social. Classificação das sociedades. Tipos societários. A figura do sócio. Direitos. Deveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Apuração de haveres. Ação de dissolução parcial. Sociedades não personificadas. Sociedade em Comum. Sociedade em Conta de Participação. Sociedades personificadas. Sociedade Simples. Sociedade Limitada. Sociedade cooperativa (Código Civil e Lei nº 5.764/1971). Dissolução e Liquidação da sociedade (tipos regulados pelo Código Civil e pela Lei nº 6.404/1976). Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão das Sociedades. Sociedade dependente de autorização. Sociedade nacional e estrangeira. Sociedade por ações ‐ Lei nº 6.404/1976. Empresa pública e Sociedades de economia mista (Lei nº 13.303/2016). Sociedades coligadas, controladoras e controladas. Mercado de Capitais (Lei nº 6.385/1976). Valores Mobiliários. Teoria Geral dos Títulos de Crédito. Títulos escriturais ou eletrônicos. Assinatura eletrônica. Títulos de crédito no Código Civil. Letra de câmbio, nota promissória, nota promissória rural, cheque, duplicatas (venda, serviço e rural). Duplicata escritural (Lei nº 13.775/2018). Conhecimento de transporte, conhecimento de depósito e warrant. Títulos do agronegócio (Lei nº 11.076/2004). Cédula de Produto Rural (Lei nº 8.929/1994). Cédula de crédito bancário (Lei nº 10.931/2004). Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020). Do Patrimônio Rural em Afetação. Da Cédula Imobiliária Rural (CIR). Protesto de títulos (Lei nº 9.492/1997). Teoria Geral do direito dos contratos. Contratos empresariais. Lei nº 13.874/2019 e sua influência nos contratos empresariais. Compra e venda. Contratos de colaboração. Contratos bancários. Mútuo, fiança, penhor, hipoteca e seguro. Arrendamento mercantil. Fomento Mercantil. Franquia. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia (Lei nº 4.728/1965, Decreto-lei nº 911/1969 e Lei nº 9.514/1997). Transporte de pessoas e coisas. Teoria Geral do Direito Falimentar. Lei nº 11.101/2005. Princípios e pressupostos da falência. Juízo competente. Procedimento pré-falimentar. Órgãos da falência. Decisão de falência e seus efeitos. Pedidos de restituição. Da ineficácia e da revogação de atos praticados antes da falência. Habilitação, verificação e classificação dos créditos. Realização do ativo e pagamento dos credores. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido. Liquidação extrajudicial de instituições financeiras e entidades equiparadas. Recuperação judicial e recuperação extrajudicial. Órgãos da recuperação judicial. Processo da recuperação. Meios de recuperação. Efeitos da recuperação. Acordos privados. Entendimentos sumulados pelos tribunais superiores em matéria de Direito Comercial/Empresarial. 4DIREITO CONSTITUCIONAL Constitucionalismo, neoconstitucionalismo e teoria da constituição. Constituição: histórico do constitucionalismo, conceito, supremacia, classificação, objeto e elementos. Poder Constituinte. Normas constitucionais: hermenêutica e filosofia constitucional. Interpretação do texto constitucional. Aplicabilidade e eficácia das normas. Mutação constitucional. Controle de constitucionalidade: difuso e concentrado; preventivo e repressivo; instrumentos e competência jurisdicional. Preâmbulo da Constituição. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias fundamentais. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Ação popular. Nacionalidade. Direitos políticos. Partidos políticos. Organização do Estado: organização político‐administrativa; a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios; da intervenção. Administração Pública: disposições gerais e princípios, servidores públicos civis, militares e das regiões. Organização dos poderes e competências: Executivo, Legislativo e Judiciário. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário. Estatuto da Magistratura: direitos, garantias e deveres. Autonomia administrativa e financeira dos Tribunais. Supremo Tribunal Federal. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes eleitorais. Tribunais e Juízes militares. Tribunais e Juízes dos Estados. Entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores. Das funções essenciais à Justiça. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Tributação e Orçamento: Sistema Tributário Nacional (princípios gerais e limitações ao poder de tributar) e finanças públicas (normas gerais e orçamentos). Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica, política urbana, política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Ordem Social: seguridade social; educação, cultura e desporto; meio ambiente; família, criança e adolescente, jovem e idoso; índios. Súmula Vinculante e reclamação.
4DIREITO ADMINISTRATIVO Princípios de Direito Administrativo. Atos Administrativos. Poderes administrativos. Organização Administrativa. Administração Direta e Indireta. Contratos Administrativos. Licitações. Lei nº 8.666/1993. Lei nº 10.520/2002. Lei nº 14.133/2021. Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Parcerias Voluntárias: Lei nº 13.019/2014. Processo administrativo. Agentes Públicos. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Bens públicos. Serviços Públicos. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro. Entidades do Terceiro Setor. Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração Pública. Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Intervenção do Estado no Domínio Econômico. Atividade regulatória da Administração Pública. Competência regulatória. Agências reguladoras. Mandado de segurança. Mandado de segurança coletivo. Ação civil pública e ação popular. Ações coletivas. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Resolução CNJ nº 401 de 16/06/2021 LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO: Constituição do Estado de Espírito Santo. Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública (Lei Complementar nº 33/1996). Estatuto do Funcionário Público do Estado de Espírito Santo (Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977). Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo (Res. nº 1/2023). Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Espírito Santo (Res. nº 24/2012). Código de Organização Judiciária do Estado de Espírito Santo (Lei Complementar nº 88/2003). Consolidação Normativa Judicial Instruída pelo Provimento nº 24/2008. Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Espírito Santo (Provimento nº 23/2008). LEGISLAÇÃO ESPECIAL FEDERAL: Lei nº 8.935/1994, que regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios). Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Novo Código Florestal). Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. Lei nº 10.257/2001, que regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências (Estatuto da Cidade).
4DIREITO TRIBUTÁRIO O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. Direito Tributário na Constituição: Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Espécies tributárias na Constituição: Impostos da União. Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Impostos dos Municípios. Taxas. Contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições Especiais. Repartições constitucionais das receitas tributárias. Código Tributário Nacional (CTN). Competência tributária. Capacidade tributária ativa. Limitações da Competência Tributária no CTN. Fontes do Direito Tributário. Espécies normativas tributárias. Legislação tributária: conceito, vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito e espécies. Impostos (Impostos sobre o Comércio Exterior; Impostos sobre o Patrimônio e a Renda; Impostos sobre a Produção e a Circulação). Taxas (Taxa de Polícia e Taxa de Serviço). Empréstimos compulsórios. Contribuições de melhoria. Outras contribuições especiais. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeito ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária passiva; domicílio tributário. Fato gerador da obrigação tributária. Elementos. Incidência, não incidência, imunidade e isenção. Responsabilidade tributária: normas gerais, espécies e hipóteses. Infrações administrativas tributárias. Substituição tributária. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Modalidades de lançamento. Revisão. Suspensão do crédito tributário e suas modalidades. Extinção do crédito tributário e suas modalidades. Exclusão do crédito tributário e suas modalidades. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Dívida ativa: conceito, inscrição. Certidão de Dívida Ativa: natureza jurídica, presunção de certeza e liquidez. Protesto de Certidão de Dívida Ativa. Certidões negativas, positivas e positivas com efeitos de negativas. Processo administrativo fiscal do Estado de Espírito Santo (Decreto nº 29.803/2014). Legislação e temática específicas tributárias: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Lei Complementar nº 116/2003). ICMS (Lei Complementar nº 87/1996). Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD (Lei Estadual nº 7.724/2013). Imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR (Lei Federal nº 9.393/1996). Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). Imposto de Renda. Contribuições sociais INSS, PIS, COFINS, CSLL. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Legislação federal e estadual sobre emolumentos (Lei Federal nº 10.169/2000 e Lei Estadual nº 8.639/2019). Entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores e Súmulas Vinculantes. Jurisprudência dos Tribunais Superiores em controle abstrato de constitucionalidade, repercussão geral e recurso repetitivo em matéria tributária.
4DIREITO PENAL Fontes do direito penal. Princípios aplicáveis ao direito penal. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Crime. Classificação dos crimes. Teorias do crime. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado e tentado. Pena da tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Agravação pelo resultado. Erro sobre elementos do tipo. Descriminantes putativas. Erro determinado por terceiro. Erro sobre a pessoa. Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). Coação irresistível e obediência hierárquica. Ilicitude e causas de sua exclusão. Excesso punível. Culpabilidade. Teorias, elementos e causas de exclusão. Concurso de pessoas. Penas: espécies, cominação, aplicação e execução. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes contra o estado democrático de direito. Legislação extravagante: Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos). Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). Lei nº 12.850/2013 (crime organizado). Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente). Lei nº 9.503/1997 (crimes de trânsito). Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade). Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). Convenção interamericana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal. Entendimentos dos tribunais superiores acerca dos institutos de Direito Penal. 4DIREITO PROCESSUAL PENAL Processo Penal e Constituição. Princípios constitucionais do Processo Penal. Sistemas Processuais Penais. Sistema acusatório e o Código de Processo Penal brasileiro. Aplicação da lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. Procedimento investigatório criminal do Ministério Público. Arquivamento do inquérito policial e do procedimento investigatório criminal do Ministério Público. Acordo de não persecução penal. Ação penal. Ação penal pública, ação penal privada e ação penal privada subsidiária da pública. Características, princípios e disposições aplicáveis às diferentes espécies de ação penal. Competência. Conexão e continência. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Medidas Assecuratórias. Decreto-Lei nº 3.240/1941. Incidente de Falsidade. Prova. Teoria Geral e Admissibilidade da Prova. Meios de prova. Meios de obtenção da prova. Provas em espécie. Provas inominadas e provas atípicas. Sujeitos do processo. Do juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. Da sentença. Teoria geral do procedimento. Procedimento comum: ordinário, sumário e sumaríssimo. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995). Procedimento previsto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Procedimento previsto na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989); prisão em flagrante; prisão preventiva; liberdade; medidas cautelares pessoais diversas da prisão; fiança; prisão domiciliar; audiência de custódia. Teoria geral dos recursos. Princípios básicos. Recursos em espécie. Habeas corpus. Revisão Criminal. Mandado de segurança em matéria criminal. Nulidades. Lei nº 13.964/2019 e as alterações trazidas ao Código de Processo Penal e à Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Disposições processuais penais trazidas pela legislação extravagante: Lei nº 9.296/1996 (Interceptação Telefônica); Lei nº 9.605/1998 (Meio Ambiente); Lei nº 9.613/1996 (Lavagem de Capitais); Lei nº 11.101/2005 (Recuperações e Falência); Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas); Lei nº 12.850/2013 (Crime Organizado). Entendimentos sumulados dos tribunais superiores acerca dos institutos de Direito Processual Penal. 4CONHECIMENTOS GERAIS Temas relevantes e atuais de diversas áreas, tais como economia, educação, política, sociedade, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR Eu, ____________________________________, RG , CPF____________ , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is): ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:
CANDIDATO: RENDA: DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos. As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ___________(cidade/UF), (dia) de ________de 2023.
ASSINATURA DO CANDIDATO ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO Eu, _______________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou negro ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 7 do Edital, para o cargo/especialidade ____________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. _____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2025. ____________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO DE JUNTADA DE CERTIDÃO PARA FINS DE DESEMPATE Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso por Provimento e/ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo - Edital nº 1/2025. Eu, ________________________ (nome do candidato), abaixo assinado, portador do RG nº ____________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, inscrição nº________________, venho requerer, para fins de desempate, a juntada de certidão comprobatória de que este candidato faz ou já fez parte de conselho de sentença do tribunal do júri, emitida pelo juízo competente. Pede deferimento. Data: Assinatura:
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA Eu,__________________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº_______________________, UF______, CPF de nº _____________________________, DECLARO, para fins de ocupação de vaga destinada a candidato indígena, que pertenço a etnia____________________________________________. Nome da Localidade:____________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________________________ Município de:____________________ Estado:_____________ Telefone ( )_________________ Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração. ____________________________,_______de____________________de 20____. Cidade e data __________________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
Atenção: É obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes.
ANEXO VII – REQUERIMENTO DE JUNTADA DE TÍTULOS Excelentíssimo Senhora Desembargadora Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Espírito Santo - Edital nº 01/2025. _____[nome do candidato(a)], abaixo assinado(a), inscrição nº _____, requer a juntada dos seguintes títulos: (relacionar os títulos apresentados e indicar qual categoria ou subcategoria, quando houver, do item 14.10 o candidato postula a pontuação do título) Pede deferimento. Local e data: Assinatura do(a) candidato(a) ou do(a) procurador(a):
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TAGS: Concurso, Extrajudicial, Espirito santo |
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