Recomendação Sinoreg-ES N° 18 - Forma de cobrança de emolumento nos atos de averbação de cancelamento de garantias reais e fidejussórias. Publicado em 25/08/2016
Recomendação nº 18/2016 - REVOGADA pela Diretoria do Sinoreg/ES em 2021, considerando Requerimento do Diretor de Registro de Imóveis Dr. André Arruda Lobato Rodrigues Carmo, o qual solicita a imediata revogação da Recomendação nº 18/2016, orientando a cobrança de baixas de garantias sem conteúdo econômico, a fim de evitar-se equívocos e confusões entre os diversos associados do SINOREG/ES.
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