PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá - Vitória/ES
CEP: 29.050-375 - Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1367294/7002815-51.2020.8.08.0000
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO os prazos estabelecidos pelos artigos 6º e 7º, § 2º, ambos do Provimento CNJ nº 46/2015, para que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais disponibilizem as informações definidas pela ARPEN-Brasil na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 010/2022 - CONR da Corregedoria Nacional de Justiça, no qual o eminente Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão determina a adoção das medidas necessárias para a notificação de todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais:
RESOLVE:
Em cumprimento à recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, consubstanciada no Ofício Circular nº 010/2022, de 20 de setembro de 2022, DETERMINAR aos Oficiais de Registro Civil que observem rigorosamente os prazos legais para as cargas dos registros recentes e pretéritos (art. 6º e 7º, §2º do Provimento CNJ 46/2015) na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 25 de outubro de 2022.
CARLOS SIMOES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES