PROCESSO N.º: 7002439-26.2024.8.08.0000
REQUERENTE: SINDICATO DOS NOTÁRIOS REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG
ASSUNTO: Corregedoria: Pedido de Providências
DECISÃO/OFÍCIO 2044744/7002439-26.2024.8.08.0000
Trata-se de ofício encaminhado pelo Presidente do SINOREG/ES - SINDICATO DOS NOTÁRIOS REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Márcio Oliva Romaguera, no qual requer a prorrogação da suspensão do expediente e atendimento ao público, nos moldes do Ato Normativo nº 83/2024 TJES, a contar de 09/04/2024 a 26/04/2024, nas Serventias que estejam impossibilitadas de prestar atendimento, como o Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede e Anexos de Mimoso do Sul, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Mimoso do Sul e 1º Ofício de Registro de Imóveis de Apiacá (id. 2044219).
Requer, também, que permaneça a autorização para que os óbitos e nascimentos sejam registrados por outra serventia do mesmo Município/Distrito diverso, caso haja, e, não havendo, por serventia de comarca contígua.
Decido.
Conforme se extrai do requerimento, o SINOREG/ES ressalta que as serventias extrajudiciais dos Municípios de Mimoso do Sul e Apiacá, Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede e Anexos e Registro de Imóveis, ainda se encontram impossibilitadas de realizar atendimentos, ou qualquer ato necessário de competência da serventia em questão.
Narra que a situação nos referidos Municípios é precária e muito preocupante. Diz que as serventias, em conjunto com seus colaboradores, seguem incessantes na busca por viabilizar o mais rápido possível a volta do atendimento à população.
Informa que o Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo editou o Ato Normativo nº 83/2024 prorrogando a suspensão do expediente e do atendimento ao público, bem como dos atos e prazos processuais na Comarca de Mimoso do Sul, de 08/04/2024 a 26/04/2024, e prorrogando a suspensão dos prazos processuais para os advogados e partes que comprovem residência nos municípios de Alegre, Atilio Vivácqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, de 8 a 12/04/2024.
Diante do cenário narrado, em que o SINOREG/ES informa que nas Comarcas afetadas pelas fortes chuvas existem serventias extrajudiciais que ainda se encontram impossibilitadas de realizar atendimentos ou qualquer ato necessário de sua competência, necessário se faz acolhimento do pleito.
Assim, na excepcionalidade do caso concreto e com o escopo de preservar a continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais, defiro o pleito para:
I) Prorrogar a suspensão do expediente e atendimento ao público, no período de 9 de abril de 2024 a 26 de abril de 2024, nas serventias extrajudiciais localizadas nos municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta/ES que estejam impossibilitadas de prestar atendimento, mantendo-se os serviços de plantão nas serventias de registro civil para as demandas urgentes.
II) Autorizar que os registros de nascimento e óbito de competência das serventias extrajudiciais localizadas nos municípios acima mencionados, que estejam impossibilitadas de atender em regime de plantão, sejam registrados por outra serventia do mesmo Município/distrito diverso, caso haja, e, não havendo, por serventia de comarca contígua.
Serve a presente decisão como ofício aos delegatários responsáveis pelas aludidas serventias extrajudiciais.
Comunique-se.
Após, arquive-se.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES