Assunto: Dispõe sobre a disponibilização e manutenção de canal de comunicação telefônico pelos delegatários do serviço de registro civil de pessoas naturais nas situações de plantão, e dá outras providências.
Como forma de esclarecer eventual equívoco na interpretação do disposto no referido Provimento, o SINOREG-ES informa que a medida visa o cumprimento do regime de plantão no horário estipulado no art. 1º do Provimento 016/2017, ou seja, prestado das 12h às 18h, consoante previsão de carga mínima do § 2º do art. 531 do Código de Normas da Corregedoria. Ainda, determina que seja disponibilizado número de telefone para contato direto pelo Juiz ou servidor a seu mando, nas situações de urgência do plantão judiciário.
Em que pese não haver disposição expressa neste sentido, o SINOREG-ES RECOMENDA que as serventias de Registro Civil tenham pessoal habilitado para cumprimento de eventuais determinações e/ou necessidades urgentes que possam surgir no horário estipulado no provimento em questão, e que as serventias adequem seus horários de plantão ao disposto no Provimento.
Cabe mencionar que o interesse da Corregedoria Geral da Justiça é conciliar o horário do plantão extrajudicial com o plantão judicial, a fim de afastar quaisquer dificuldades de acesso e/ou incompatibilidades de contato. Assim, como a finalidade é de que o plantão do extrajudicial seja no mesmo horário que o judicial, a serventia deve adaptar-se ao novo horário, bem como dispor de funcionário capacitado com poderes para prática dos atos.
SINOREG-ES