ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 6/2019 – SEÇÃO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Processo SEI Nº 7003749-77.2018.8.08.0000
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria pelo Malote digital Código de rastreabilidade sob n.º 2002018111139, do Corregedor Nacional de Justiça recomendando as Corregedorias da Justiça dos Estados e Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o referido comunicado dispõe sobre a lavratura de certidão de nascimento de inteiro teor, quando o registro decorrer de reconhecimento tardio de paternidade, observe o teor do art. 2º, § 1º, do Provimento CN-CNJ Nº 63/2017, para que a referência acerca da origem da paternidade somente seja feita após prévia decisão judicial;
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de fevereiro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça
COMUNICADO ANEXO - CLIQUE AQUI