PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0157818/7002439-02.2019.8.08.0000
Senhores Delegatários responsáveis pelos serviços notariais e de registro do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme o art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, no pedido de providências n.º 011283-20.2018.2.00.0000, visa ao cumprimento do Provimento n.º 74, de 31 de julho de 2018;
CONSIDERANDO que a norma técnica em referência prevê a adoção de padrões mínimos de tecnologia da informação pelos cartórios notariais e de registro, de acordo com as classes 1, 2 e 3, definidas no seu anexo, com o objetivo de garantir a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do pedido de providências n.º 7002439-02.2019.8.08.0000, no âmbito deste órgão censor;
RESOLVE:
DETERMINAR aos Delegatários responsáveis pelos serviços notariais e de registro que adotem os padrões mínimos de tecnologia da informação previstos no anexo do Provimento n.º 74, de 31 de julho de 2018, de acordo com a sua classe, comunicando a esta Corregedoria Geral da Justiça as providências tomadas, e, em caso negativo, apresentando as justificativas, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de junho de 2019.
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
CORREGEDOR