ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 128/2020
Protocolo 2020.00.299.979
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920204534797 enviado pelo Tribunal de Justiça do Goiás/GO;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre o cancelamento de procuração transcrita no Livro 30, f. 168/168 em data de 4 de dezembro de 2017, em nome do outorgante João Cerqueira e procuradora Daniela Moraes de Souza, oriundo do Cartório do 1º Oficio e registro de Imoveis de Campo Alegre de Goiás/GO, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de setembro de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça
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Fonte: TJES