ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 129/2020
Protocolo 2020.00.258.708
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80420201668240, enviado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas/AM;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a suposta fraude referente a Escritura Pública de Doação, selo AL824311-88, utilizado em 12/06/2012 lavrado no livro 13, folha 07, oriundo do Cartório Extrajudicial da Comarca de Autazes/AM, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de setembro de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça
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Fonte: TJES