PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 23/2010 Vitória/ES, 08 de abril de 2010.
Senhores Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 66, alíneas “c” e “d”, e parágrafo único, “a”, da Lei Federal n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), bem como o art. 206, “3” e “4”, e parágrafo único, “1”, “2” e “3”, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
RESOLVE:
Art. 1º - ORIENTAR os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que remetam, mensalmente, a relação de óbitos de cidadãos entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade às Juntas de Serviço Militar existentes em seus respectivos municípios.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
AVISO DO SINOREG-ES
REFERENTE OFÍCIO-CIRCULAR Nº 023/2010
Ao extrair a Certidão de Óbito deverá ser feita a comunicação, porém não haverá qualquer ressarcimento da mesma, que já é paga conforme planilha mensal que apresentam, havendo necessidade de encaminhar cópia, favor extrair a mesma no ato da emissão.
A Diretoria