Estatuto
ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG-ES
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO Art. 1º - O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINOREG-ES, fundado em 26 de agosto de 2000 é constituído para fins de defesa, proteção, representação e assistência da classe dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, com base territorial em todo Estado, nos termos das Constituições Federal e Estadual, com intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações representativas da classe dos notários e registradores, no sentido da solidariedade profissional e de subordinação aos interesses nacionais.
Parágrafo Único: A entidade adotará a sigla SINOREG-ES. Art. 2º - O SINOREG-ES tem personalidade jurídica como sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, distinta de seus dirigentes, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome e por conta da entidade.
Art. 3º - O SINOREG-ES tem sua sede jurídica e administrativa localizada na Avenida Carlos Moreira Lima nº 81, Bento Ferreira, Vitória/ES e jurisdição em todo território estadual composto pelos municípios de Afonso Claudio, Agua Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Jose do Calcado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha, Vitoria.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS Art. 4º - O SINOREG-ES terá por fim a defesa dos interesses dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, atuando em prol das instituições democráticas nacionais, como órgão técnico e consultivo, para tanto, pode desenvolver as seguintes atividades:
a) – promover aproximação entre os Notários e Registradores nas suas respectivas áreas de atuação; b) – Celebrar acordos e convenções coletivas; c) – eleger os representantes da categoria; d) – filiar-se à Federação, e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional; e) – manter relações com demais instituições congêneres na defesa dos interesses nacionais; f) – divulgar, entre associados, consultas, pareceres, leis e regulamentos relacionados com toda matéria de interesse da classe; g) – buscar a padronização de procedimentos, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços notariais e registrais;
h) – promover convênios médico, odontológico, assistencial e jurídico; i) – promover cursos, congressos, simpósios e palestras sobre temas de interesses da classe; j) – colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo; l) – lutar pela defesa da liberdade individual e coletiva, pelo respeito a justiça social e pelos direitos fundamentais do homem; m) – praticar serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação; n) – colaborar com órgãos públicos, visando à consecução dos interesses nacionais; o) – defender seus associados em juízo ou extrajudicialmente, substituindo-os processualmente, em qualquer órgão, instância, juízo ou tribunal do País; p) – apresentar propostas para elaboração de projetos de lei e regulamentos com vistas à celebração de convênios, delegação ou concessão de serviços públicos, com os demais órgãos públicos na esfera dos três poderes.
q) – Promover e fomentar a regularização fundiária, em todas as suas etapas e espécies, podendo para tanto celebrar convênios e/ou parcerias, onerosas ou gratuitas, com entes públicos ou instituições privadas, visando a efetivação da função social da propriedade. Parágrafo Único – A colaboração com os órgãos públicos efetuar-se-á quando estes exercerem atribuições de interesses da categoria, como fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança do associado, bem como quando da participação do Estado em organismos internacionais. Art. 5º - O SINOREG-ES, cujo prazo de duração é por tempo indeterminado, é o legítimo sucessor da ARPEN-ES e tem como marco inicial de suas atividades a data da ata da Assembleia Geral de transformação da Associação em Sindicato, ou seja, 26/08/2000. CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 6º - São considerados associados deste SINDICATO, todos os notários e registradores do Estado do Espírito Santo que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante a simples manifestação de vontade que se traduz no pagamento da contribuição de classe e/ou o preenchimento de formulário próprio aprovados pela Diretoria executiva, mantendo-se em dia com suas contribuições estipuladas pela Assembleia Geral e obedientes a este Estatuto e suas deliberações.
Parágrafo Único – Não poderão ser associados os notários e registradores que: I – tenham lesado patrimônio de entidade pública ou particular; II – não tenham aprovadas suas contas, no exercício de cargo administrativo destas entidades; III – de má conduta comprovada. Art. 7º - São categorias de Associados: a) – fundadores: são aqueles que assinaram, respectivamente, as atas de Fundação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – ARPEN-ES ou do Sindicato dos Notários e Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES; b) – contribuintes ou ASSOCIADOS: aqueles que tiveram aprovados seus requerimentos de inscrição; § 1º - serão considerados inativos os associados que não mantiverem em dia suas obrigações pecuniárias e regimentais perante a entidade, sejam eles das categorias definidas nas letras “a” ou “b”, deste artigo.
§ 2º - As mensalidades pagas em atraso sofrerão os acréscimos previstos em lei. § 3º - O atraso no pagamento das mensalidades por 06 (seis) meses consecutivos acarretará ao inadimplente a perda da condição de associado, só a readquirindo após o pagamento, com os acréscimos devidos, dos débitos referentes aos seis meses em atraso em que permaneceu associado sem quitar a mensalidade. c) – honorários: são os que forem agraciados com esta honraria por relevantes serviços prestados à classe ou ao SINOREG-ES; d) – beneméritos: são os que forem agraciados com esta honraria, por relevantes serviços prestados à classe ou ao SINOREG-ES, não pertencentes à categoria dos Notários e Registradores ou aos quadros da entidade. Art. 8º - A concessão de títulos de sócios honorários e beneméritos, far-se-á por proposta subscrita por, no mínimo, 5 (cinco) associados fundadores ou contribuintes, devidamente aprovada em Assembleia Geral. Art. 9º - O direito de votar e ser votado, para qualquer cargo diretivo e conselhos é privativo dos associados fundadores, contribuintes e honorários ativos, após aprovação da filiação e pagamento das contribuições mensais, sindicais e comprovação de depósitos em favor do FARPEN, observadas, ainda, as seguintes condições: § 1º: Para serem votados para os cargos da Diretoria Executiva e Conselhos, os associados deverão comprovar o prazo de doze (12) meses de associação ao SINOREG-ES, bem como estar em dia com as contribuições mensais e sindicais; § 2º: Para serem votados para o cargo de Presidente, os associados deverão comprovar o prazo de vinte e quatro (24) meses de associação ao SINOREG-ES e efetivo exercício na função notarial ou registral, bem como estar em dia com as contribuições mensais e sindicais; § 3º: Na ausência dos titulares, por sua autorização expressa, poderá o substituto legal representá-los em Assembleias Gerais e reuniões de diretoria. Art. 10º - São direitos dos associados: a) – utilizar das dependências e serviços oferecidos pelo SINOREG-ES, para desempenho das atividades compreendidas neste Estatuto;
b) – votar e serem votados para cargos diretivos e de representação do SINOREG-ES; c) – gozar dos benefícios e assistências proporcionados pelo SINOREG-ES; d) – excepcionalmente, convocar Assembleia Geral; e) – participar com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais; f) - participar, com direito a voz e voto, das reuniões para que for convocado; Art. 11º - São deveres dos associados: a) – cumprir, pontualmente, todas as obrigações financeiras assumidas perante o SINOREG-ES, sendo passível de exclusão de seus quadros os inadimplentes; b) – comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões para que for convocado e acatar suas deliberações. c) – exercer com probidade e ética os cargos e funções para as quais for eleito ou nomeado; d) – zelar pelo patrimônio e o bom nome do SINOREG-ES, com ele colaborando no cumprimento de seus objetivos sociais; e) – cumprir, zelar e influir para que sejam cumpridas as disposições deste Estatuto, dos regulamentos e deliberações tomadas para sua execução; f) - colaborar com o Sindicato, fornecendo-lhe todas as informações, esclarecimentos e elementos necessários, quando solicitados; CAPÍTULO IV
Art. 12º - Terão suspensos seus direitos os associados que:
a) – forem condenados, em sentença transitada em julgado, enquanto durar a penalidade; b) – deixar de pagar as contribuições de classe, confederativa e sindical, bem como as devidas ao FARPEN; c) - não estiverem em dia com a contribuição mensal ao SINOREG-ES, exclusivamente para o uso da advocacia e da assessoria jurídica do SINOREG-ES, inclusive consultiva, quando disponibilizada pelo SINOREG-ES aos associados, sendo tal serviço suspenso no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês inadimplente. Regularizada a situação, o direito é readquirido de forma automática; d) - não estiverem em dia com a contribuição mensal ao SINOREG-ES, exclusivamente para o exercício do direito de voto nas reuniões, sendo suspenso tal direito no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês inadimplente. Regularizada a situação, o direito é readquirido de forma automática; Art. 13º - Serão excluídos do quadro social os associados que: a) – se tornarem nocivos à entidade, por má conduta social ou profissional; b) – os que atentarem contra a entidade, sua honra e boa fama. c) - Praticar, por si, seus prepostos ou terceira pessoa, junto a usuários presentes fisicamente, qualquer ato da atividade notarial ou registral nas dependências do SINOREG-ES; ou, utilizar dos funcionários do SINOREG-ES para intermediar atos de Cartório; Art. 14º - É da Diretoria Executiva, por ato do seu Presidente, a competência para a aplicação de todas as penalidades previstas neste Estatuto. § 1º - O associado que não se conformar com a penalidade que lhe for imposta, poderá interpor recurso perante a Diretoria Executiva, sendo-lhe garantido amplo direito de defesa.
§ 2º - Da denegação do recurso pela Diretoria Executiva, cabe apelação perante Assembleia Geral, devidamente convocada para este fim. § 3º - O prazo para apresentação de qualquer recurso é de 15 (quinze) dias, a contar da data de ciência do apenado, em relação ao ato que lhe tenha deferido aplicação da respectiva pena, ou denegação do recurso, em primeira instância. Art. 15º - Qualquer petição recursal deverá ser entregue na secretaria do SINOREG-ES, devendo o funcionário responsável pela recepção dar recibo ao interessado, na respectiva cópia. CAPITULO V
DOS ORGÃOS DA ENTIDADE Art. 16º - São órgãos da entidade:
a) – Assembleia Geral; b) – Diretoria Executiva; c) – Conselho Fiscal; d) – (Revogado em Assembleia Geral Extraordinária de 26/03/2022) CAPITULO VI DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 17º - Assembleia Geral é o órgão máximo de manifestação coletiva da entidade, soberana em suas decisões e será constituída pelos associados quites com as suas obrigações.
Parágrafo Único – Não poderão participar das Assembleias Gerais, com voto ou atuação decisória, os associados beneméritos. Art. 18º - Reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária em qualquer parte da base territorial no Estado do Espírito Santo, devendo a Assembleia Geral Extraordinária ser realizada obrigatoriamente na sede do SINOREG-ES; a) – ordinariamente: I) – uma vez por ano, no mês de março, para apreciar as contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício imediatamente anterior e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, manifestando sobre eles sua aprovação ou reprovação; II) – bienalmente, no último sábado do mês de novembro dos anos pares, para eleição do novo Sistema Diretivo, com início às 9:30 horas e encerramento às 12:30 horas. b) – Extraordinariamente, a qualquer tempo, para: I) – deliberar sobre alterações estatutárias; II) – decidir sobre alienação de bens integrantes do acervo social, desde que de relevante valor; III) – decidir sobre responsabilidades financeiras que gravem o patrimônio da Entidade; IV) – fixar o valor, data, e forma de pagamento da contribuição de classe e sindical anual, devida por todos os integrantes da classe dos notários e registradores do Estado do Espírito Santo, nos termos da lei; V) – deliberar sobre casos omissos, de interesse social. § 1º - Nas reuniões ordinárias, finda a matéria objeto de sua convocação, desde que entenda a Assembleia ser de interesse social, poderão ser tratados exclusivamente outros assuntos urgentes, a fim de afastar risco ou ameaça de prejuízo futuro. § 2º - nas reuniões extraordinárias, tratar-se-á exclusivamente da matéria objeto de convocação. § 3º - Após a composição da mesa o Presidente submeterá à aprovação da Assembleia Geral, ao menos 2 (dois) associados para participarem, na qualidade de coordenadores, que, juntamente com o presidente, e secretário(a) assinarão a Ata da Assembleia Geral, podendo elevar esse número de acordo com a quantidade de chapas concorrentes. Art. 19º - A Assembleia Geral poderá se convocada: a) – pelo Presidente da Diretoria Executiva; b) – por 03 (três) componentes efetivos, de qualquer órgão do Sistema Diretivo, sendo 02 (dois) registradores civis; c) – pela totalidade dos membros suplentes, e; d) – por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações estatutárias. § 1º - A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com presença de, no mínimo, metade mais um dos associados em condições de voto. § 2º - Em segunda convocação, a reunião realizar-se-á, 30 (trinta) minutos após o horário previsto no parágrafo anterior com qualquer número de sindicalizados presentes. § 3º - As convocações para reuniões das Assembleias Gerais serão feitas por meio de Editais, por uma única vez, em jornal de grande circulação e Diário Oficial quando necessário, ou por outros meios que julgar a entidade eficiente, inclusive em seu site ou através do Informativo da entidade, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data designada para sua realização. Art. 20º - Os trabalhos das Assembleias Gerais serão abertos e dirigidos pelo Presidente da Diretoria Executiva, exceto quando destinados a apurar ou julgar atos faltosos atribuídos à sua pessoa, inclusive quando tratar-se de perda de mandato, pela prática destes atos, e na sua ausência ou impedimento, a seus substitutos estatutários com observância dos horários determinados no respectivo edital. CAPITULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 21º - A administração geral da entidade será exercida por uma Diretoria Executiva, integrada por, no mínimo, 04 (quatro) titulares de registro civil de pessoas naturais e composta de:
a) – Um Presidente, obrigatoriamente Registrador Civil de Pessoas Naturais; b) – 1º Vice-Presidente, obrigatoriamente Registrador Civil de Pessoas Naturais; c) – 2º Vice-Presidente; d) – Primeiro Secretário; e) – Segundo Secretário; f) – Primeiro Tesoureiro; g) – Segundo Tesoureiro; h) – Diretor de Relações Institucionais; I) Diretor de Registro de Imóveis; j) Diretor de Protestos de Títulos; l) Diretor de Registro de Títulos e Documentos e civis das Pessoas Jurídicas; m) Diretor de Tabelionato de Notas; n) Diretor de Registro civil das Pessoas Naturais. Parágrafo Único – Os cargos de 2º vice-Presidente, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro, Diretor de Relações Institucionais e seu suplente se houver, suplente de diretor de registro de imóveis, suplente de diretor de protesto de títulos, suplente de diretor de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, suplente de diretor de tabelionato de notas e suplente de diretor de registro civil das pessoas naturais são facultativos, não sendo obrigatório que sejam preenchidos ou constem na chapa da Diretoria Executiva no período eletivo. Art. 21°-A - A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, com a presença mínima de quatro membros. Art. 22º - Os componentes do Sistema Diretivo, citado acima, serão eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto, com mandato bienal, podendo o Presidente concorrer a apenas mais um período; § 1º: Todos os cargos diretivos serão exercidos gratuitamente, sem qualquer remuneração aos seus integrantes; § 2º: O Presidente, ou quem o mesmo indicar, terá direito ao ressarcimento de despesas realizadas quando a serviço do sindicato; § 3º: O Presidente, ou quem ele indicar, terá direito ao ressarcimento de despesas realizadas quando a serviço do sindicato; § 4º: É obrigação da Diretoria Executiva, no prazo de até sessenta (60) dias corridos após o término de cada mês, prestar contas dando publicidade mensal a todos os Oficiais de Cartório que possuam acesso via login e senha de suas Serventias no site do SINOREG-ES, a receita mensal do SINOREG-ES; o detalhamento das despesas do SINOREG-ES durante o curso de cada mês; a arrecadação mensal do FARPEN; e, o repasse mensal do FARPEN especificando cada destinatário e valor repassado mensalmente a cada destinatário. A publicidade se dará com base no livro razão do mês referente e de relatório gerencial de fácil interpretação pelos Oficiais, que acessarão tais informações exclusivamente via login e senha no site do SINOREG-ES, podendo, a critério da Diretoria Executiva, ser enviado por outro meio seguro. Art. 23º – compete ao Presidente: a) – representar a entidade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; b) – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, fazendo cumprir suas decisões; c) – nomear e destituir comissões e departamentos, quando julgar necessário; d) – exercer os poderes gerais de administração da entidade; e) – promover a arrecadação e aplicação de recursos financeiros; f) – em conjunto com o Primeiro Tesoureiro ou o Segundo Tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento, autorizar pagamentos e transferências, bem como toda movimentação bancária, física ou por internet bank; g) – convocar Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias; h) – elaborar, para apreciação do Conselho Fiscal, balancete econômico-financeiro, semestralmente; i) – apresentar anualmente, à Assembleia Geral, relatório circunstanciados das atividades, acompanhando os balanços econômico, financeiro e patrimonial, com parecer do Conselho Fiscal, conforme previsto no art. 18, “a”, I; j) – praticar todos os demais atos e tomar providências que se façam necessárias a consecução dos fins colimados pela Entidade. l) - delegar atribuições a outros membros da Diretoria;
m) - contratar outros serviços profissionais, quando necessários para a consecução dos objetivos do Sinoreg/ES, “ad referendum” da Diretoria; n) - contratar e demitir os funcionários do Sinoreg/ES “ad referendum” da Diretoria; Art. 24º - Compete aos vice-presidentes: a) – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; b) – auxiliar o Presidente na administração da entidade, e; c) – comparecer às Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva; Parágrafo Único – A representação da entidade, quando atribuída aos vice-presidentes, poderá ser exercida conjunta ou separadamente pelos seus componentes. Art. 25º - Compete ao 1º Secretário a) – lavrar as atas de reuniões e assiná-las, juntamente com o Presidente; b) – superintender os serviços da Secretaria; c) – ter sob sua responsabilidade e guarda os livros de expediente da secretaria; d) – assinar, com o Presidente, as correspondências da entidade. Parágrafo Único – serão dispensadas quando de mero expediente, as assinaturas do Presidente nas correspondências corriqueiras. Art. 26º - Compete ao 2º Secretário a) – substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos;
b) - cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário; Art. 27º - Compete ao 1º Tesoureiro a) – ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da entidade; b) – responder pela tesouraria, apresentando à Diretoria Executiva balancetes mensais; c) – efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente; d) – assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos bancários, e outros documentos que representam obrigações financeiras; e) – receber, mediante expedição de recibos, contribuições de associados ou quaisquer outros valores, em nome da entidade; f) – depositar, de imediato, em conta bancária os valores que receber; g) – trazer, em dia, a escrituração do livro caixa e controle de sua pasta, sempre que solicitado pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva. Art. 28º - Compete ao segundo tesoureiro: a) – substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos; b) – executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular e colaborar com as atividades da tesouraria. Art. 29º - Compete ao Diretor de Relações Institucionais, por delegação expressa do Presidente: a) – Representar o SINOREG-ES em nome da presidência junto ao Poder Judiciário; b) – representar o SINOREG-ES em nome da presidência junto às repartições públicas; c) – Representar o Sindicato em nome da Presidência sobre qualquer assunto de interesse das serventias extrajudiciais, em especial junto às instituições estaduais e federais representativas da classe; d) – Tomar iniciativas quanto ao fiel cumprimento das normas estatutárias, especialmente, com relação às Assembleias Gerais; e) – Exercer outras funções que lhe forem delegadas pela presidência do SINOREG-ES. Art. 30º - Compete aos Diretores de Registro de Imóveis, Diretor de Protestos de Títulos e Diretor de Registro de Títulos e Documentos e civis das Pessoas Jurídicas, Diretor de Tabelionato de Notas e Diretor de Registro Civil das Pessoas Naturais;
Parágrafo Único - Havendo suplentes dos cargos citados no caput deste artigo, compete a estes substituir os titulares em casos de faltas e impedimentos, bem como, executar as tarefas que lhes forem atribuídas pelo presidente e colaborar com as atividades da diretoria. Art. 31º - A Diretoria Executiva, juntamente com o Conselho Fiscal, e os associados, reunir-se-ão ordinariamente nos meses de março, junho, agosto e novembro. Os associados em dia com a contribuição mensal, até o mês anterior, terão direito a voto com relação a todos os assuntos específicos da pauta de reunião, vedada a inclusão de novos assuntos específicos após a publicação da pauta e durante a reunião. O voto do associado terá o mesmo peso do voto de cada membro da diretoria executiva. A Diretoria executiva mantém todos os seus poderes de decisão quanto aos demais assuntos que não forem pautados de forma específica para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, devendo informar aos associados na reunião ordinária seguinte as decisões tomadas pela Diretoria Executiva que tenham relevância para a classe.
§ 1º - A pauta da reunião ordinária será previamente definida pela Diretoria Executiva e publicada no site do SINOREG-ES com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis, inclusive informando o horário de início da reunião, que será preferencialmente presencial. § 2º - A Diretoria Executiva poderá convocar reunião extraordinária para decidir pauta(s) específica(s) de urgência com votação de todos os associados, que deverá ser publicada no site do SINOREG-ES com até três (03) dias úteis de antecedência, dando-se ciência aos associados pelos meios de comunicação eletrônica (e-mail, aplicativos de mensagem e outros) que os associados deverão manter atualizados no SINOREG-ES. § 3º - Na vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal será nomeado pelo(a) Presidente, por deliberação em reunião ordinária ou extraordinária, em maioria simples de voto, o respectivo substituto dentre os associados do SINOREG-ES, inclusive para cargo facultativo se a diretoria desejar. CAPITULO VIII
DO CONSELHO FISCAL Art. 32º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes com mandato coincidente com o da Diretoria e será presidido pelo conselheiro que conte com o maior tempo de sindicalização.
§ 1º - A vaga de membro efetivo será preenchida pelo suplente com maior tempo de sindicalização. § 2º - Não poderão ser membros do Conselho Fiscal, parentes de componentes da Diretoria Executiva até 3º grau. § 3º - Esgotado o número de suplentes, do Conselho Fiscal, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento de suas vagas. § 4º - A Substituição do Presidente, por ausência ou impedimento, nas reuniões do Conselho, será feita pelo conselheiro mais idoso. Art. 33º - O Conselho Fiscal reunir-se-á: I) – ordinariamente: a) - com a Diretoria Executiva, semestralmente, até o último mês do primeiro e segundo semestres, respectivamente; b) – uma vez por ano, no mês de fevereiro, para exame, apreciação e elaboração de parecer sobre as contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício imediatamente anterior. II) – extraordinariamente, sempre que convocado, pela Assembleia Geral ou Diretoria Executiva. Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Fiscal serão presididas pelo conselheiro que conte com o maior tempo de sindicalização. Art. 34º - O Conselho Fiscal será eleito pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, cuja duração de mandato será 2 (dois) anos.
Art. 35º - O Conselho Fiscal funcionará como órgão fiscalizador e consultivo da entidade, competindo-lhe: a) – examinar os balancetes da entidade, emitindo, nas reuniões mensais, verbalmente, seu parecer. b) – examinar livros, documentos e toda a contabilidade da Entidade, sempre que necessário emitindo, na forma deste artigo, seu parecer; c) – apresentar à Assembleia Geral parecer sobre as contas da Diretoria Executiva; d) – convocar mediante relevante motivo, Assembleia Geral. Parágrafo Único: Os pareceres alusivos ao contido no artigo 23, “H” e “I” serão, obrigatoriamente por escrito. CAPITULO IX
DO CONSELHO DE ÉTICA Art. 36º - (Revogado em Assembleia Geral Extraordinária de 26/03/2022)
Art. 37º - (Revogado em Assembleia Geral Extraordinária de 26/03/2022) Art. 38º - (Revogado em Assembleia Geral Extraordinária de 26/03/2022) Art. 39º - (Revogado em Assembleia Geral Extraordinária de 26/03/2022) CAPITULO X PROCESSO ELEITORAL Art. 40º – As eleições para exercício dos cargos diretivos serão realizadas, bienalmente, no último sábado do mês de novembro, pela Assembleia Geral, soberana, conforme definido, no art. 18, “a”, II.
Art. 41º - Incumbe aos associados, a eleição dos membros do Sistema Diretivo da Entidade, devendo ser adotado o voto secreto e livre, quando houver mais de uma chapa concorrente. Parágrafo Único – Havendo apenas uma chapa inscrita, esta será eleita por aclamação. Art. 42º - Somente poderão concorrer as eleições e nelas votar, os associados em dia com suas obrigações financeiras com a entidade, definidas nos artigos 6º e 9º deste Estatuto. Parágrafo Único – É assegurado o direito constitucional de votar e ser votado, ao aposentado filiado que teve sua inscrição aprovada, isento de pagamento de contribuição. Art. 43º - É vetado o voto por procuração, admitindo-se o voto por correspondência desde que cumpridos os seguintes critérios: I – A Diretoria Executiva enviará aos associados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias cédula única contendo todas as chapas registradas, sempre com a assinatura original à caneta, de mão própria, dos candidatos a Presidente de cada chapa na quantidade exata do número de associados aos quais será enviado, e espaço devidamente sinalizado para o associado marcar à caneta, de mão própria, a chapa na qual deseja votar. A cédula será acompanhada de envelope contendo as expressões: ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO _____/______. Este envelope também será assinado à caneta, de mão própria, pelos candidatos a Presidente de cada chapa na quantidade exata do número de associados aos quais será enviado. II – A cédula, após marcado pelo associado a chapa de sua escolha, deverá ser colocada no envelope contendo as expressões: ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO _______/_______, que deverá ser lacrado, e sem qualquer outra identificação além das constantes do inciso anterior, será colocado em outro envelope e encaminhada ao SINOREG-ES. III – O associado assinará documento que será enviado pelo sindicato, assinando e reconhecendo sua firma e enviando dentro do mesmo envelope mencionado no inciso anterior e que conterá também o envelope lacrado com a cédula de votação. IV – A cédula deverá chegar ao SINOREG-ES pelo menos até às 17(dezessete) horas do dia anterior à eleição, cujo envelope será colocado na urna com a fiscalização das chapas concorrentes. V – A urna conterá lacre com assinatura original à caneta, de mão própria, dos candidatos a Presidente de cada chapa, apostos no momento de lacração da urna e que deverá ocorrer no mesmo momento do parágrafo único do inciso I deste artigo, podendo o candidato a Presidente de cada chapa se fazer representar pelo candidato a 1º Vice-Presidente da chapa. § 1º - O processo de votação estender-se-á, obrigatoriamente, das 09:30 h (nove horas e trinta minutos) às 12:30 h (doze horas e trinta minutos), sob pena de nulidade. § 2º - Será admitido o voto por meio eletrônico, buscando sempre a forma mais segura de sua realização, e, neste caso, quando assim decidido, não se dará a votação manual e nem a votação por correspondência. § 3º - A votação por meio eletrônico, para ser utilizada, necessita ser decidida até dois meses antes das eleições, em reunião, preferencialmente a ordinária do mês de agosto, e por votação da maioria simples dos presentes. § 4º - Será permitida edição de regulamento das eleições, desde que respeitado o processo eleitoral constante deste Estatuto, e aprovado por maioria simples dos presentes em reunião, preferencialmente a ordinária do mês de agosto, há até dois (02) meses antes da data da eleição. § 5º - As assinaturas serão apostas até o 31º dia anterior às eleições, numa única data pré-estabelecida preferencialmente na reunião ordinária do mês de agosto anterior às eleições, por votação da maioria simples dos presentes. Todas as cédulas e envelopes serão assinados no mesmo momento pelos candidatos a Presidente das chapas inscritas, não havendo a possibilidade de assinaturas futuras ou pretéritas, ficando, portanto, em prejuízo o candidato a Presidência que não comparecer, podendo se fazer representar pelo 1º Vice-Presidente da chapa. Art. 44º - No dia designado para as eleições, o Presidente comporá a mesa receptora de votos, indicando 2 (dois) escrutinadores. § 1º - Encerrada a votação, os escrutinadores conferirão o número de votos depositados na(s) urna(s), bem como os encaminhados através de cédula própria, na forma do art. 42º, procedendo em seguida a contagem dos votos. § 2º - Terminada a apuração, o Presidente anunciará o resultado e proclamará eleita a chapa vencedora. Art. 45º - A posse dos eleitos dar-se-á automaticamente no dia 01 de janeiro dos anos ímpares, porém o termo de posse será assinado no primeiro dia útil após a data prevista para a posse, podendo a Assembleia Geral deliberar outra data para a cerimônia Art. 46º - Os recursos contra quaisquer irregularidades ocorridas no processo eleitoral ou na apuração dos votos deverão ser interpostos, por escrito, perante a mesa diretora, em seguida à proclamação do resultado, sendo, incontinentemente, objetivo de apreciação pela Assembleia. Art. 47º - Em havendo mais de uma chapa concorrente as eleições, cada chapa poderá designar um fiscal para acompanhar junto à mesa diretora, o processo eleitoral até a proclamação dos resultados, não lhe cabendo, sem justo motivo, interferir no andamento dos trabalhos. Art. 48º - Será garantida, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-lhe perfeitas condições de igualdade entre chapas concorrentes. Art. 49º - O edital de convocação das eleições deverá conter, obrigatoriamente: a) – data, horário e local da realização; b) – prazo para registro das chapas e horário de funcionamento da secretaria. Art. 50º - É assegurado às chapas concorrentes todo meio lícito de divulgação e propaganda. Art. 51º – Os registros das chapas far-se-ão junto à secretaria da Entidade, dentro do horário normal de funcionamento, mediante protocolização de uma via da mesma, onde o funcionário receptor dará recibo da documentação apresentada. Art. 52º - O documento de registro das chapas conterá nome, número de CPF e Cédula de Identidade de todos os seus componentes. §1º - As chapas deverão ser completas, contendo preenchimento de todos os cargos diretivos, exceto o preenchimento dos cargos facultativos. §2º - Não serão registradas, mesmo que provisoriamente, chapas incompletas quanto aos cargos obrigatórios. Art. 53º - As cédulas eleitorais serão únicas e conterão todas as chapas concorrentes. Art. 54º - Será de 3 (três) dias, contados da data de encerramento do registro das chapas, o prazo para impugnação destas ou da candidatura de qualquer de seus componentes. Art. 55º - Ocorrendo empate na votação, será proclamada vencedora a chapa cujo candidato à Presidente seja o mais idoso. CAPÍTULO XI DA PERDA DO MANDATO Art. 56º - Perderão o mandato os membros do Sistema Diretivo (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal) que:
a) – malversar ou dilapidar o Patrimônio Social; b) – violar os dispositivos destes Estatutos; c) – deixar de comparecer injustificadamente a reuniões ordinárias por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias ou a 06 (seis) reuniões alternadas durante o biênio; d) – perder ou renunciar o cargo de NOTÁRIO OU REGISTRADOR; e) – provocar o desmembramento da base territorial do SINOREG-ES sem prévia autorização da Assembleia Geral; f) – causar danos, descréditos ou desrespeitos ao SINOREG-ES; g) – renunciar expressamente o exercício do cargo ocupado no Sistema Diretivo; h) – falecer. Art. 57º - A perda do mandato será declarada em sessão da reunião mensal do Sistema Diretivo.
Parágrafo Único – Da decisão que acarretar a perda de mandato do componente de qualquer órgão do Sistema Diretivo, cabe recurso na forma dos art. 13 e 14. CAPITULO XII
DO PATRIMONIO SOCIAL – RECEITA E DESPESA Art. 58º - O patrimônio da entidade constitui-se dos bens móveis e imóveis, títulos e valores mobiliários possuídos presentemente, bem como por aqueles que forem ulteriormente adquiridos ou obtidos, a qualquer título.
Art. 59º - A receita da entidade constitui-se: a) – das contribuições de classe e sindical, fixada pela Assembleia Geral; b) – da arrecadação das taxas de expediente ou de administração por serviços prestados aos usuários ou à classe dos notários e registradores, inclusive em virtude de convênios firmados com a administração pública; c) – de doações ou legados que receber; d) – das contribuições extraordinárias, destinadas aos custeios de projetos de interesse da classe ou para a realização ou participação da entidade em eventos promocionais da categoria ou de entidades congêneres, em qualquer parte do território nacional, destinadas a aprimorar intelectual e culturalmente os associados do SINOREG-ES; e) – da alienação de bens integrantes do acervo social, que se, de relevante valor deverá ter aprovação da Assembleia Geral; f) – reembolso das despesas de implantação dos projetos de interesse da classe, bem como da central de publicações, buscas e certidões necessárias ao processo de habilitação de casamento; g) – de outras receitas de qualquer natureza, desde que obtidas por meios idôneos e não contrários às leis ou dispositivos deste estatuto. Art. 60º - A despesa da entidade é constituída:
a) – dos pagamentos dos tributos, contribuições fiscais e para fiscais, a que estiver sujeita; b) – dos salários devidos aos empregados e consequentes encargos da legislação do trabalho; c) – das aquisições de materiais de expediente e consumo, indispensáveis à exploração das atividades fins do SINOREG-ES; d) – do custeio da realização ou participação em eventos da categoria ou similares; e) – do custeio de conservação e manutenção dos bens integrantes do acervo patrimonial; f) – das publicações, buscas e certidões necessárias aos processos de habilitação para o casamento; g) – gastos com o sistema de distribuição de livros, impressos e papel de segurança, inclusive projeto para implantação dos centros de registros de veículos automotores. Parágrafo Único: Dependerá de autorização da Diretoria Executiva a celebração de convênios e pagamentos de quaisquer valores que ultrapassem a 3.000 (três mil) VRTEs; CAPITULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 61º - O SINOREG-ES somente poderá ser extinto por deliberação de Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para este fim, em que estejam presentes, no mínimo, três quartos (3/4) dos associados em condições de voto.
Art. 62º - Em caso de dissolução do SINOREG-ES, satisfeitos os ônus e obrigações, seu patrimônio mobiliário e imobiliário será doado a outras entidades representativas dos Notários e Registradores, preferencialmente, situadas no Estado do Espírito Santo, e, na falta destas, prevalecerá o que for deliberado pela Assembleia Geral, exceto o imóvel descrito no parágrafo único a seguir. Parágrafo Único - O imóvel situado no lote de terreno nº 04 (quatro) da quadra 78, na Rua Carlos Moreira Lima, 81, em Bento Ferreira, Vitória/ES, com área de 518,875m², cuja escritura encontra-se registrada sob o n° 17.191 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória, foi adquirido com recursos do FARPEN, para ser usado pelo SINOREG-ES, com a finalidade exclusiva de cumprir os fins previstos na Lei 6.670/2001, estando proibida qualquer alienação do imóvel, sem prévia deliberação do Conselho Gestor do Fundo. Em caso de venda, os recursos apurados deverão ser, integralmente, incorporados ao Fundo. (conforme previsto no Regimento Interno do FARPEN). Art. 63º - A Diretoria Executiva elaborará Regimento Interno, destinado a regulamentar disposições destes estatutos. Art. 64º - O SINOREG-ES tem personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade. Art. 65º – Os membros do Sistema Diretivo, quando agirem com dolo, fraude ou extrapolação de poderes, responderão solidariamente por atos assumidos perante terceiros, bem como estarão obrigados a reparar o SINOREG-ES pelos prejuízos que lhe causarem. Art. 66º - Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral. Parágrafo Único: Poderá a Diretoria Executiva tomar decisões em casos não previstos neste Estatuto, quando forem de caráter urgente e relevante, os quais, posteriormente, serão submetidos à Assembleia Geral, para devida ratificação. Art. 67º - O presente Estatuto entra em vigor imediatamente nesta data de aprovação, com a prorrogação do mandato da atual diretoria para o dia 31.12.2010, especificamente para fins de adequação transitória para com o antigo estatuto, devendo o presidente requerer o arquivamento do anterior e requerer o seu registro no registro Civil das Pessoas jurídicas. Art. 68º - Revogam-se as disposições em contrário. Vitória/ES, 21 de março de 2024. ______________________________ Marcio Oliva Romaguera (Presidente) _______________________________ Fabiana Aurich (1ª Vice presidente) |