CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL FEBRANOR/SINOREG
Publicado em 11/01/2013
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL Cumprindo artigo 578, 605 da CLT e seguintes e Artigo 8º da Constituição Federal, O SINOREG-ES informa que estão sendo enviados via correio as guias de pagamento a serem recolhidas até o dia 31 de janeiro 2013 referente ao corrente exercício, cujos valores foram baseados na tabela calculada e elaborada pela FEBRANOR (Federação Brasileira de Notários e Registradores). As contribuições não pagas até o vencimento serão acrescidas conforme preceitua o artigo 600 da CLT. O edital foi publicado no jornal "A TRIBUNA" no dia 10/01/2013.
Vitória, 10 de janeiro de 2013.
Hugo Antonio Ronconi Presidente
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA - O QUE É? A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria
Fonte: Caixa Econômica
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Aspectos Legais A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõe: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.” A natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, se encaixando na orientação do artigo 149 da Constituição Federal, como contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, bem como na definição de tributo prevista no artigo 3º do Código Tributário Nacional, sendo uma prestação pecuniária, exigida em moeda, sendo ainda, compulsória, não dependendo da vontade do empregador ou do empregado. Pelo artigo 8º da Constituição Federal ninguém está obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. No entanto, o fato de não se filiar a sindicato, não isenta os profissionais ou as empresas de recolherem contribuições decorrentes de lei e de natureza tributária, como é o caso da contribuição sindical. Cabe à Caixa Econômica Federal manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas (art. 588 da CLT) e promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo artigo 589 da CLT, a saber: “Art. 589. da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; II – 15% (quinze por cento) para a Federação; III – 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo; IV – 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”. ATRASO NO RECOLHIMENTO O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente, isto é, sem a provocação da fiscalização, está sujeito a multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. O cálculo bem como o pagamento da GRCS em atraso deverá ser feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. Fonte: Febranor
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL FEBRANOR/SINOREG EXERCÍCIO 2013
VENCIMENTO 31/01/2013 VALOR R$ (CONFORME TABELA ABAIXO) No decorrer do mês de JANEIRO todos os cartórios do estado estarão recebendo os boletos para recolhimento da contribuição sindical patronal anual. Os valores foram calculados tendo por base a renda mensal bruta da serventia, conforme a tabela da FEBRANOR, que foi atualizada para realidade do nosso Estado. Os boletos chegarão pelos correios juntamente com a tabela a ser empregada no exercício de 2013 (anexa). Todos os campos virão devidamente preenchidos. Confira os dados de sua serventia no boleto, estando inexatos, favor entrar em contato com o SINOREG-ES. Por ultimo, informamos a todos os integrantes da categoria que essa contribuição tem por base a legislação sindical atual, prevista nos artigos 580 e seguintes da CLT, sendo repassado ao Ministério de Trabalho 20% (vinte por cento) - conta emprego e salário, que usa com finalidades diversas no campo social, 60% (sessenta por cento) repatriado aos sindicatos filiados, o que em nosso caso se trata do SINOREG e, à FEBRANOR os 15% (quinze por cento) e o restante 5% (cinco por cento) para a virtual confederação. As contribuições feitas a outras entidades não isenta o Cartório da contribuição legal devida ao órgão representativo da classe (FEBRANOR). Certos da compreensão de todos, estamos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos. A DIRETORIA
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