AVISO SINOREG-ES
FERIADOS
O artigo 141 do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar 234/2002 e alterações) é taxativo:
Artigo 141 - SÃO FERIADOS FORENSES:
a)- os sábados, domingos e os dias de quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa;
b)- os dias de segunda-feira e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas;
c)- os dias de festa nacional e estadual; e municipal, nas sedes de comarcas, quando declarados feriados;
d)- os dias 11 de agosto e 12 de outubro e 08 de dezembro; (SIC)
e)- os dias especialmente decretados feriados.
Quando for decretado ponto facultativo ou suspensão de expediente forense, as serventias extrajudiciais só podem fechar se houver autorização expressa neste sentido.
Hugo Antonio Ronconi
Presidente - SINOREG-ES