CENTRAL DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
DE ACORDO COM O PROVIMENTO 27/2012 - CGJ FOI CRIADA A CENTRAL DE INTERDIÇÕES E TUTELAS. ASSIM, TODOS OS REGISTRADORES CIVIS QUE TENHAM O "LIVRO E" DEVEM OBRIGATORIAMENTE PRESTAR INFORMAÇÕES DAS INTERDIÇÕES, EMANCIPAÇÕES E AUSÊNCIAS PARA A CENTRAL.
PARA QUE TENHAM O COMPUTADOR CONFIGURADO PARA O ACESSO À CENTRAL DE INTERDIÇÕES E TUTELAS FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM A EMPRESA DeMARIA, no TELEFONE: (012) 2138-8099, A PARTIR DAS 11:00Hs E AGENDAR COM O FUNCIONÁRIO KLEBER O RESPECTIVO ATENDIMENTO.
SINOREG/ES