Considerando as constantes dúvidas a respeito do funcionamento ou não das serventias extrajudiciais nos diversos feriados existentes em nosso país, o SINOREG-ES, após aprovação em Reunião de Diretoria, faz publicar a presente nota, com intuito de ORIENTAR os delegatários capixabas a respeito das regras que regem os feriados nacionais, estaduais, municipais e feriados forenses:
1) Quando for FERIADO, definido em lei, NÃO PODERÁ HAVER EXPEDIENTE NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS;
2) Quando for FERIADO FORENSE, definidos na Lei Complementar Estadual nº 234, artigo 141, não haverá expediente nas serventias extrajudiciais;
3) Quando for decretado “PONTO FACULTATIVO”, os Serviços Notariais e de Registro SÓ PODEM FECHAR se o ato administrativo estender os efeitos às Serventias Extrajudiciais; e,
4) Quando for determinada a “SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE”, os Serviços Notariais e de Registro NÃO PODEM FUNCIONAR se o ato administrativo estender os efeitos às Serventias Extrajudiciais.
São feriados forenses:
· os sábados, domingos e os dias de quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa;
· os dias de segunda-feira e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas;
· os dias de festa nacional e estadual; e municipal, nas sedes de comarcas, quando declarados feriados;
· os dias 11 de agosto;
· os dias 12 de outubro
· os dias 08 de dezembro; e
· os dias especialmente decretados como feriados;
São feriados nacionais:
· 1º de janeiro;
· 21 de abril;
· 1º de maio;
· 7 de setembro;
· 2 de novembro;
· 15 de novembro;
· 25 de dezembro.
O SINOREG-ES informa que a presente NOTA não tem caráter vinculativo, servindo apenas de orientação aos delegatários, os quais têm autonomia para administração de suas serventias.