INTRANET: ADESÃO OBRIGATÓRIA PELOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS – POSSIBILIDADE DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR PARTE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Prezados Registradores Civis das Pessoas Naturais,
Em 31 de agosto de 2012 houve o Seminário relacionado à IMPLANTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA OBRIGATÓRIA NOS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS (RCPN), em virtude do Provimento 18/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Naquela oportunidade, o Desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, Corregedor-Geral da Justiça, em seu discurso de abertura, demonstrou aos presentes que a relação entre os delegatários dos serviços notariais e registrais está atingindo um novo paradigma. Um novo ângulo de relação, onde o poder público, no caso, o Poder Judiciário, através da Corregedoria-Geral da Justiça e os delegatários dos serviços notariais e registrais, através de seus órgãos de classe, relacionam-se, também, através de cooperação mútua, com base na eficiência e confiança, visando o interesse maior que é o bem e melhor atender à sociedade.
Neste contexto, cabe ao Sinoreg-ES, co-autor dos trabalhos de implementação da denominada INTRANET, em atenção ao princípio da eficiência e confiança que permeia a relação de cooperação estabelecida, orientar os registradores civis das pessoas naturais sobre a obrigatoriedade de se observar o Provimento n.18/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça, assim como nos cumpre informar à mencionada Corregedoria-Geral aqueles delegatários que ainda não ingressaram no sistema da Intranet, para que o órgão fiscalizador tome as medidas pertinentes.
Portanto, o SINOREG-ES solicita aos delegatários que ingressem no sistema da INTRANET, uma vez que, há a possibilidade da Corregedoria-Geral da Justiça, através de seu poder fiscalizador, tomar as medidas administrativas cabíveis.
Vitória-ES, 12 de novembro de 2012.
A Diretoria