O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n° 234/02;
CONSIDERANDO que a Lei N° 6.670/01, instituiu a contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais, com a criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN;
CONSIDERANDO que compete a Corregedoria Geral da Justiça fiscalizar o recolhimento da contribuição destinada ao FARPEN;
CONSIDERANDO a consolidação do entendimento sobre a incidência do FARPEN na lista de Atos Cartoriais Ativos, apresentadas pela Comissão instituída pelo Ato N° 37/2012, publicada no Diário da Justiça em 30/10/2012, materializada no Processo N°2012.00.957.281
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a tabela com a LISTA DE ATOS CARTORIAIS ATIVOS:
A tabela esta a partir da página 96. Veja a tabela na íntegra - Diário da Justiça - 20/11/2012
Art. 2º. DETERMINA aos Delegatários e Interinos que observem os atos e valores, referentes a contribuição ao custeio, apresentados na tabela acima;
Art. 3º. A inobservância das determinações anteriores caracterizará infração funcional, sujeita à instauração de processo administrativo disciplinar.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 19 de novembro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça