O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - FARPEN com a finalidade de atender as determinações do art. 8° da Lei Federal n° 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;
CONSIDERANDO que o art. 5° da referida Lei n° 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 6°, § 2°, da referida Lei n° 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação da VRTE;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso II do referido artigo 5º, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 3.157-R, de 05 de dezembro de 2012 fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2013, em 2,382 (dois reais e trezentos e oitenta e dois centésimos de centavos).
R E S O L V E:
1° - Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2013.
I - NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS:
Item
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Tipo de Ato
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Valor
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a)
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Escritura Com Valor Declarado
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R$ 30,54
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b)
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Escritura Sem Valor Declarado
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R$ 10,29
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c)
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Procurações
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R$ 4,11
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d)
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Protestos
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R$ 4,11
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II - NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:
Item
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Tipo de Ato
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Valor
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a)
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Registro com Valor Declarado
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R$ 20,61
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b)
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Registro sem Valor Declarado
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R$ 8,22
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c)
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Averbações
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R$ 6,18
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d)
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Para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à margem do registro e a certidão lançada nos documentos: metade do valor cobrado na alínea “b” deste inciso.
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2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2013.
3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA