A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou um projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) para permitir que a mãe possa fazer a declaração de nascimento de filho em igualdade de condições com o pai. Hoje, a legislação impõe ao pai a obrigação de registrar a criança em até 15 dias após o nascimento, reservando à mãe função secundária.
“Com a mudança na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, também no prazo de até 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um deles, o outro terá até 45 dias para providenciar o documento”, explicou o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES), Hugo Ronconi.