O Código Civil de 2002 estabeleceu que qualquer um dos cônjuges pode acrescentar o sobrenome do outro no registro do casamento civil. Antes, apenas a esposa recebia o sobrenome do marido. Mas se o casamento acabar e um dos dois quiser retirar o sobrenome? Segundo o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fernando Brandão, isso é possível e o procedimento é bem simples. “Basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união”, explica.