Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema "Justiça Aberta" até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências.
Esclarece-se que o sistema de cadastro da Área Restrita desta Corregedoria e o Sistema de Cadastro do Sistema Justiça Aberta do CNJ são sistemas independentes e que não interagem entre si, devendo as alterações cadastrais serem procedidas pelos responsáveis das serventias em ambos os programas.