Comunicamos aos Registradores Civis das Pessoas Naturais que em caso de dúvidas no que toca ao funcionamento da CRC estarão disponíveis para consulta os contatos da ARPEN-SP, bem como link para acesso remoto aos computadores das serventias:
Informamos ainda que, nos termos do art. 9º da Provimento Nº 41/2013, a cobrança da certidão materializada se dará conforme o item “a” da Tabela 09 combinado com item IX, da Tabela 3 de Custas e Emolumentos, cujo valor será o de uma certidão simples, sem buscas.
SINOREG-ES