(Publicado no DJ de 30/12/2002, fls. 7/10)
O Exmo. Sr. Desembargador Alemer Ferraz Moulin, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 257/02, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/12/2002, que acrescentou uma alínea "XV" ao art. 3º da Lei Complementar nº 219/2001, criadora do Fundo Especial do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar criou um adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos, incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos, que serão cobrados dos usuários dos respectivos serviços notariais e de registro e repassados ao FUNEPJ;
CONSIDERANDO a necessidade do disciplinamento do referido dispositivo por ato normativo próprio; e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei n. 6.670, de 16 de maio de 2001,
RESOLVE:
1º - Os titulares dos serviços notariais e de registro, até o dia 10 (dez) de cada mês, repassarão ao FUNEPJ o adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos no mês imediatamente anterior, e encaminharão à Diretoria do Fórum da Comarca relatório dos atos praticados, acompanhado de cópia do respectivo DUA.
§ 1º – Os repasses referidos no caput deste artigo devem ser efetuados através do Documento Único de Arrecadação Estadual – DUA, utilizando-se o código de receita 183.
§ 2º – Os relatórios obedecerão ao modelo constante deste ato.
2º - Até o dia 15 (quinze) de cada mês os Diretores dos Fóruns encaminharão à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça todos os relatórios e comprovantes de recolhimento, acompanhados de relação nominal de todos os serviços notariais e de registro da respectiva Comarca, com a indicação dos valores repassados por cada um deles.
§ 1º – Em cada Comarca será designado um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da respectiva Sede, para secretariar o Juiz de Direito Diretor do Fórum no cumprimento das obrigações estatuídas neste artigo.
§ 2º - Nenhuma remuneração será devida pelo exercício da função prevista no parágrafo anterior.
3º - A tabela de Códigos das Receitas Judiciárias e a Tabela de Códigos das Comarcas, referências para o devido preenchimento do DUA, passam a vigorar com a formatação abaixo, com a inclusão do código 183 na tabela de códigos das receitas judiciárias.
TABELAS DE CÓDIGOS DAS RECEITAS JUDICIÁRIAS
CÓDIGO DUA
(preenchimento do campo 12) |
DETALHAMENTO |
19 |
Taxa Judiciária |
27 |
Custas Judiciais |
35 |
Emolumentos |
43 |
Auxílios, subvenções, contribuições e doações ao Poder Judiciário |
51 |
Prestação de serviços a terceiros pelo Poder Judiciário |
60 |
Inscrições em concursos públicos do Poder Judiciário |
78 |
Inscrições em concursos, simpósios, seminários e congressos pelo Poder Judiciário |
86 |
Vendas ou assinaturas de volumes avulsos de revistas, diário oficial, boletins ou outras publicações editadas pelo Poder Judiciário |
94 |
Aluguéis ou permissão de uso dos espaços livres do Poder Judiciário |
108 |
15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário |
116 |
Alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes do Poder |
124 |
Alienação de material inservível ou dispensável pelo Poder Judiciário |
132 |
Aplicações financeiras do FUNEPJ |
140 |
Multas aplicadas pelo Poder Judiciário |
159 |
Outras receitas do Poder Judiciário |
167 |
Devolução de suprimentos de Fundos |
175 |
Outras devoluções |
183 |
1/10 dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos pelas serventias não oficializadas |
TABELAS DE CÓDIGOS DAS COMARCAS
correspondentes aos códigos dos Municípios usados pelo DUA
CÓDIGO DUA
(preenchimento do campo 12) |
DETALHAMENTO |
56014 |
Afonso Cláudio |
57177 |
Água Doce do Norte |
57339 |
Águia Branca |
56030 |
Alegre |
56057 |
Alfredo Chaves |
57193 |
Alto Rio Novo |
56073 |
Anchieta |
56090 |
Apiacá |
56111 |
Aracruz |
56138 |
Atílio Vivacqua |
56154 |
Baixo Guandu |
56170 |
Barra de São Francisco |
56197 |
Boa Esperança |
56219 |
Bom Jesus do Norte |
07587 |
Brejetuba |
56235 |
Cachoeiro de Itapemirim |
56251 |
Cariacica |
56278 |
Castelo |
56294 |
Colatina |
56316 |
Conceição da Barra |
56332 |
Conceição do Castelo |
56359 |
Divino de São Lourenço |
56375 |
Domingos Martins |
56391 |
Dores do Rio Preto |
56413 |
Ecoporanga |
56430 |
Fundão |
11142 |
Governador Lindemberg |
56456 |
Guaçui |
56472 |
Guarapari |
57096 |
Ibatiba |
56499 |
Ibiraçu |
60119 |
Ibitirama |
56510 |
Iconha |
29319 |
Irupi |
56537 |
Itaguaçu |
56553 |
Itapemirim |
56570 |
Itarana |
56596 |
Iúna |
57134 |
Jaguaré |
56618 |
Jerônimo Monteiro |
57215 |
João Neiva |
57231 |
Laranja da Terra |
56634 |
Linhares |
56650 |
Mantenópolis |
07609 |
Marataízes |
29297 |
Marechal Floriano |
57070 |
Marilândia |
56677 |
Mimoso do Sul |
56693 |
Montanha |
56715 |
Mucurici |
56731 |
Muniz Freire |
56758 |
Muqui |
56774 |
Nova Venécia |
56790 |
Pancas |
57150 |
Pedro Canário |
56812 |
Pinheiro |
56839 |
Piúma |
07625 |
Ponto Belo |
56855 |
Presidente Kennedy |
57118 |
Rio Bananal |
56871 |
Rio Novo do Sul |
56898 |
Santa Leopoldina |
57258 |
Santa Maria de Jetibá |
56910 |
Santa Teresa |
29335 |
São Domingos do Norte |
56936 |
São Gabriel da Palha |
56952 |
São José do Calçado |
56979 |
São Mateus |
07641 |
São Roque do Canaã |
56995 |
Serra |
07668 |
Sooretama |
57274 |
Vargem Alta |
57290 |
Venda Nova do Imigrante |
57010 |
Viana |
29351 |
Vila Pavão |
07684 |
Vila Valério |
57037 |
Vila Velha |
57053 |
Vitória |