Antigamente, apenas a esposa recebia o sobrenome do marido. Hoje, com o Código Civil de 2002, qualquer um dos cônjuges pode acrescentar o sobrenome do outro no registro do casamento civil. Mas, e se o casamento acabar e um dos dois quiser retirar o sobrenome? Segundo o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fernando Brandão, o procedimento é simples. “Basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união”, explica.