Ofício. Circular n. 057/2012 Vitória, 30 julho de 2012.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme artigo 35 da Lei' Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a possibilidade do protesto extrajudicial das certidões de divida ativa a partir da regra do art. 1° da Lei Federal n° 9.492/1997;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n° 17/2012, publicado no Diário da Justiça em 05 de julho de 2012, alterando e incluindo dispositivos no art. 726 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, acerca do cabimento do protesto de dívida ativa.
RESOLVE:
(...)
LEIA NA ÍNTEGRA O OFÍCIO CIRCULAR Nº 52/2012 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
ACESSE: http://diario.tj.es.gov.br/2012/20120731.pdf
O OFÍCIO CONSTA A PARTIR DA PÁGINA 59, DO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 31 DE JULHO DE 2012.
EM TEMPO, O SINOREG INFORMA QUE JÁ FORMULOU PEDIDO À CORREGEDORIA PARA INCLUSÃO DOS VALORES DO FARPEN NOS ITENS 34, 35, 36, 37, 38, 42, 43 E 44, DA LISTA DE ATOS CARTORIAIS ATIVOS.