NOTA CARNAVAL
O SINOREG-ES informa que nos dias 03, 04 e 05/03/2014 – Segunda-Feira de Carnaval, Terça-Feira de Carnaval e Quarta-Feria de Cinzas – NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nas serventias extrajudiciais, por disposição do artigo 141, da Lei Complementar Estadual nº 234.
SINOREG-ES