A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (28), o projeto de Lei (PL 373/213), que instituiu mudanças no rito de cobrança de devedores do Fisco estadual. A matéria aprovada, de autoria do governador Renato Casagrande, vai desobrigar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de mover ações judiciais de cobrança das Certidões de Dívida Ativa (CDA) de valor inferior a R$ 119,1 mil, equivalente a 50 mil VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
O autógrafo de lei – texto aprovado pelos parlamentares – deve ser encaminhada ao governador, que deverá sancionar a nova lei ordinária no prazo de até 15 dias. O projeto prevê que os efeitos da norma comecem a valer 30 dias após a publicação da lei. Desta forma, o governo estadual deve iniciar o ano de 2014 com o novo sistema de cobrança.
De acordo com o PL 373/2013, a cobrança dos valores previstos será feita por meio de protestos extrajudiciais em cartórios, evitando a utilização do caminho judicial, apontado como pouco eficiente para a recuperação desses valores. Na justificativa do projeto, o governador afirmou que a proposta “não implica em renúncia de receita”.
Casagrande explicou que a percepção do Estado de que a cobrança feita nos moldes de hoje muitas vezes obtém como únicos resultados a “perda de tempo e dinheiro”, seja porque o contribuinte já encerrou as suas atividades ou porque não possui bens que façam frente à dívida. O projeto de lei também estende a desobrigação de cobranças às empresas que já tiveram ajuizados processos de execução fiscal.
Esse novo modelo de cobrança vem sendo adotado por vários Estados como forma de recuperar os créditos de contribuintes. Segundo informações publicadas no jornal Valor Econômico, o Estado do Espírito Santo conseguiu recuperar quase R$ 6 milhões em CDAs, quase 12,77% dos CDAs protestados (R$ 46 milhões) entre dezembro do ano passado e outubro deste ano.
Fonte: Século Diário (adaptado)