O Portal Registradores de Imóveis é a integração de todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Brasil em um único ambiente na Internet para prestação do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na plataforma da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis. O portal atende notários, bancos, empresas e cidadãos. Na página é possível acessar os links para os portais de utilização exclusiva e gratuita pelo Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública.
A plataforma da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis) foi desenvolvida pelos registradores de imóveis, por meio da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (ARISP) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), como prevê o disposto no art. 37 da Lei Nº 11.977, de 7.7.2009, que determina o seguinte:
Art. 37: Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico.
Como uma solução compartilhada entre os diversos cartórios de registros de imóveis do país, a Central Registradores de Imóveis não é um banco de dados único e estático (arquivo morto) e, sim, uma integração de hardwares e softwares, sincronizado com as diversas bases de dados dos cartórios, de sorte que todos os dados são atualizados em tempo real.
O portal utiliza modernas tecnologias para promover o acesso online aos procedimentos registrais por meio de protocolos eletrônicos de títulos e no acesso às certidões e informações registrais.
Todos os sistemas e dados atendem aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), gerando, entre outras coisas, organização, utilização de uma linguagem padronizada e de fácil entendimento por todos, universalização de acesso ao serviço público delegado de registro de imóveis, segurança, economia, celeridade, além da proteção aos cidadãos e empresas.
Clique aqui para acessar o portal