Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Estado do Espírito Santo
Corregedoria Geral da Justiça
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 49/2014
Aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a publicação no e-diário do Provimento CGJES n.º 59/2013 (em 02/12/2013), alterado pelo Provimento CGJES n.º 04/2014;
CONSIDERANDO a informação prestada pela Coordenadora de Monitoramento de Foros deste Órgão Correicional, dando conta de que 49 (quarenta e nove) Oficiais de Registro de Imóveis do Estado do Espírito Santo ainda não enviaram à Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo seus indicadores pessoais, o que obsta a importação dos dados e respectivo cadastramento desses cartórios no Sistema de Registros Eletrônicos de Imóveis (SREI), em descumprimento ao prazo estabelecido no artigo 94, do Provimento CGJES n.º 59/2014, alterado pelo Provimento CGJES n.º 04/2014;
CONSIDERANDO, por fim, o protocolo dos expedientes administrativos n.º 201400725297 e n.º 201400724758, ambos solicitando a prorrogação de prazo para que os Registradores de Imóveis consigam adotar as providências cabíveis para o integral cumprimento do Provimento CGJES n.º 59/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. COMUNICAR a todos os MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que a obrigatoriedade da utilização do módulo “DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS”, normatizado nos artigos 77 usque 93, do Provimento n.º 59/2013, alterado pelo Provimento n.º 04/2014, a partir de 20 de junho de 2014, está suspensa até ulterior deliberação desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 13 de junho de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça