Cerca de 25 mil unidades do papel foram distribuídas para os 136 cartórios do Estado nessa primeira remessa.
Os cartórios de registro civil do estado de Alagoas receberam, na manhã desta sexta-feira (29), a primeira remessa do papel de segurança que deverá ser utilizado, a partir do dia 1º de setembro, obrigatoriamente, para impressão das certidões de nascimento, casamento, óbito, de inteiro teor e notas. O fornecimento do papel é uma inciativa do Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc), em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).
Cerca de 25 mil unidades do papel foram distribuídas para os 136 cartórios do Estado nessa primeira remessa.
O presidente do Ferc, juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, explicou que já existia uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para utilização do papel de segurança.
O Ferc, junto com a Arpen, decidiu viabilizar a inciativa e lançou o papel, que será fornecido gratuitamente para os cartórios de registro civil.
“É um avanço para os cartórios. O papel de segurança significa uma maior credibilidade aos atos praticados pelas serventias. Não tenho dúvida de que é um ganho tanto para os cartórios, como para a sociedade”, frisou Léo Dennisson.
O presidente da Arpen/AL, Cleomadson Abreu, também falou da importância da do papel para as serventias de registro civil e destacou que a Arpen e o Ferc não mediram esforços para lançá-lo no Estado. De acordo com ele, o estoque de papel já garante a utilização por dois anos pelos cartórios.
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, prestigiou a cerimônia e, na oportunidade, parabenizou a inciativa que, segundo ele, trará benefícios à população. “Temos que aplaudir e apoiar ações como essa. O que estamos iniciando aqui empresta um nível de segurança praticamente absoluto para a emissão de certidões, segurança esta que se debruça também sob a comunidade que procurar os serviços nas serventias”.
Utilização do papel
O membro do Conselho Diretor do Ferc, juiz Gustavo Souza Lima, fez algumas ponderações sobre a utilização do papel de segurança, destacando alguns pontos estabelecidos na Resolução nº 01/14 do órgão, que versa sobre o assunto. O magistrado explicou que são dois formatos do papel de segurança, um para impressão das certidões de casamento, nascimento e óbito, que é no tamanho de uma A4, e outro para impressão de notas, na dimensão de uma folha de Ofício.
Gustavo ressaltou que o papel possui características de segurança que dificultam uma possível falsificação. “O papel é numerado, tem layout padronizado e elementos que reduzem sensivelmente a insegurança gerada em sua utilização”, realçou o conselheiro do Ferc, salientando que, a partir de setembro, as certidões do registro civil que não forem impressas no papel de segurança não terão valor jurídico.
Também participaram da cerimônia de entrega do papel, o conselheiro do Ferc, juiz José Cícero Alves da Silva, o membro da Diretoria da Arpen, Wagner Falcão, e a representante da Secretaria do Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, Josilene Lira.
Fonte: Tribuna Hoje