O inventário é o procedimento pelo qual se apuram bens, direitos e dívidas do falecido, atribuindo-os aos herdeiros.
Até alguns anos atrás, podia ser feito somente no Poder Judiciário, fato que mudou em 2007, com lei federal que possibilitou a realização em cartórios de notas, por intermédio da escritura pública.
A grande vantagem da utilização da via extrajudicial é o tempo, extremamente mais rápido que o Poder Judiciário; um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos dias, dependendo da complexidade do caso; além disso, o custo é totalmente condizente com a qualidade do serviço prestado.
Não são todos os casos de inventário que admitem a escritura pública. Em regra, as partes devem ser capazes, estarem de pleno acordo quanto ao plano de partilha e não pode existir testamento do falecido. Inobservados os requisitos cumulativos, os quais vêm sendo flexibilizados, o caminho a seguir é o Poder Judiciário.
A figura do advogado é imprescindível, visando conferir ainda mais segurança jurídica ao procedimento. As partes podem ter advogados individualizados, ou ainda nomearem um patrono comum. Dúvida frequente é quanto à necessidade de petição para o procedimento, sendo ela totalmente dispensável.
As pessoas normalmente associam escrituras públicas a bens imóveis. No entanto, o campo de sua utilização, incluindo as de inventário, é muito mais amplo. Os mais variados bens podem ser objeto de inventário e partilha: automóveis, contas bancárias, direitos de compromissário comprador, joias, ações etc. A única limitação é que esses bens estejam localizados no Brasil.
Em uma das colunas anteriores, abordamos o tema "desjudicialização", sendo as escrituras públicas de inventário parte importante desse fenômeno, pois retiram do Poder Judiciário a necessidade de analisar casos em que as partes estejam concordes, as quais são premiadas por sua conduta com um procedimento rápido, economicamente viável, seguro juridicamente e dotado da fé-pública inerente à atividade notarial.
* Arthur Del Guércio Neto é tabelião de Notas e Protesto de Itaquá, escreve todo último domingo do mês.
Fonte: Site DAT