A reflexão da magistrada no encontro foi sobre a vulnerabilidade do homem ao nascer, sendo necessário que o Estado proteja este direito da criança, essencial ao desenvolvimento saudável do ser, pois n
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) promoveu nos dias 18 e 19 de agosto, na cidade de La Paz, na Bolívia, um encontro denominado "consulta a experts" sobre a temática do Registro de Nascimento. A juíza Raquel Chrispino e outros convidados foram chamados a apresentar suas experiências para os oficiais de proteção à criança que trabalham na Unicef/ONU nos diversos países da América Latina. O encontro objetivou a reflexão de experiências dos países latinos na construção de políticas públicas para o registro civil.
A magistrada, coordenadora do Serviço de Apoio a Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento da Corregedoria Geral da Justiça/SEPEC, apresentou o painel "Eliminando Barreiras: o papel do Sistema Judiciário. Estudo de caso do Brasil", destacando a experiência do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
“Percebemos que, para o Unicef, fica claro que as crianças sem registro de nascimento são mais vulneráveis e possuem maior risco de se tornarem vítimas de violência em todo o mundo”, disse Raquel Chrispino ao retornar do evento.
Na sua participação em La Paz, a juíza relatou a experiência do Judiciário do Rio de Janeiro nas ações para erradicação do sub-registro bem como para garantir o acesso ao registro daqueles que são "invisíveis" ao estado e que precisam ver garantidos os seus direitos. O Unicef mostrou-se muito interessada nesta experiência pois é singular e traz o caminho de superação da questão numa grande metrópole, com graves problemas de segurança.
Como aprendizado com a experiência, a juíza relata ter consolidado o entendimento de que o registro de nascimento é um direito em si mesmo, além de também ser porta de entrada para os demais direitos, como educação, saúde e direito ao voto. Afinal, o registro de nascimento é o meio pelo qual informações essenciais para qualquer ser humano são anotadas e ficam resguardadas.
“Pontuamos as quatro importantes informações que constam do registro: o nome, a data de nascimento, a filiação e o local do nascimento. Cada uma destas informações consolida direitos essenciais protegidos pelas convenções internacionais de direitos humanos. O nome é imprescindível para a construção da identidade e reconhecimento da individualidade do ser. A data de nascimento nos situa na linha do tempo da vida, estabelecendo nossa idade cronológica o que, por sua vez, é essencial para o exercício de alguns direitos, inclusive o de ser protegido pelo Estado. A filiação consolida o direito, reconhecido universalmente, de conhecimento da ascendência genética. Já o local de nascimento é condição para estabelecimento da nacionalidade o que, em época de guerras e grande número de refugiados, é um direito muito importante e que merece ser valorizado”, explica.
A reflexão da magistrada no encontro foi sobre a vulnerabilidade do homem ao nascer, sendo necessário que o Estado proteja este direito da criança, essencial ao desenvolvimento saudável do ser, pois nem sempre as famílias conseguem proteger suas crianças. “Sendo um direito per se, que deve ser encarado para além de seu aspecto instrumental, cabe ao Poder Judiciário posicionar-se na proteção deste direito humano quando instado a fazê-lo, além de implementar ações para a redução do sub-registro na medida em que somos nós, do Poder Judiciário, os responsáveis pela normatização e fiscalização da atividade dos delegatários que, no Brasil, prestam à população o importante serviço do registro civil”. Um ponto interessante observado por ela no encontro foi que o Brasil é o único país da América Latina que confere esta responsabilidade pelo registro civil ao Poder Judiciário.
O Projeto
A Secretaria de Apoio à Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento foi implementada pela Corregedoria Geral da Justiça, através do Provimento CGJ n° 24 de 2009 para o combate à problemática da falta de registro civil, buscando meios para conferir amplo acesso ao registro dos nascituros, crianças, adolescentes e até mesmo pessoas adultas e idosas sem registro, de modo a garantir o direito à cidadania. Atualmente, tal secretaria consiste em um serviço permanente e é uma iniciativa precursora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: TJ-RJ