O SINOREG-ES informa aos associados recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo relativa aos feriados e suas respectivas extensões ao foro extrajudicial.
Levando-se em consideração a autonomia administrativa do delegatário, bem como a ausência de regulamentação específica dos feriados para o foro extrajudicial, fica o fechamento ou não das serventias submetido ao entendimento do oficial, o qual, em caso de dúvida, deverá consultar o juiz(a) da comarca a tal respeito.
Segue abaixo recente decisão da Presidência do Tribunal de Justiça relativa aos feriados e sua extensão ao foro extrajudicial.