Instruções das Eleições - SINOREG-ES
Publicado em 01/10/2014
Resolução Nº 001/2014
Fernando Brandão Coelho Vieira, Presidente do SINOREG-ES, no uso de suas atribuições legais, após aprovação da Diretoria Executiva em 18/07/2014, torna público as INSTRUÇÕES DAS ELEIÇÕES para o biênio 2015/2016. A presente instrução pretende auxiliar e normatizar a matéria eleitoral no âmbito do SINOREG-ES e contribuir para a plena eficácia das normas que regem o pleito, resultando em eleições legítimas. O processo eleitoral comporta todas as fases das eleições, desde a organização inicial até a proclamação dos eleitos. O processo eleitoral tem seu início fixado no art. 40 e seguintes do Estatuto Social, contendo disposições destinadas a assegurar a legitimidade, a igualdade e a normalidade das eleições no SINOREG-ES, objetivando a realização de eleições transparentes e igualitárias. Assim exposto, a Diretoria do SINOREG-ES, no cumprimento do Estatuto Social, RESOLVE: Art. 1º - Ficam aprovadas as “Instruções – Eleições 2014”, para composição da Diretoria biênio 2015/2016, nos termos do regulamento na reunião de 18/07/2014. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Vitória-ES, 25 de julho de 2012. FERNANDO BRANDÃO COELHO VIEIRA
Presidente INSTRUÇÕES DAS ELEIÇÕES
– Conforme determinações estatutárias – REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO SINOREG-ES BIÊNIO 2013/2014 01 - Podem votar todos associados que comprovem ter pagado a mensalidade correspondente ao mês anterior à data da eleição, cujo vencimento ocorre sempre no dia 10 (dez) do mês seguinte. (Art. 6º) 02 - O associado que interrompeu o pagamento de suas mensalidades só poderá votar após estar em dia e ter comprovado o pagamento das mensalidades interrompidas, vedado o pagamento no dia das eleições, disponibilizando no site até o dia 10/11/2014 os sócios em condições de voto, e atualizando periodicamente as informações. (Art. 7º) 03 - Para concorrer a cargos da Diretoria Executiva e Conselhos o sócio deverá comprovar ter mais de 12 (doze) meses de contribuições ininterruptas (§ 1º art. 9º). 04 - Para ser votado para o Cargo de Presidente, o associado candidato deverá comprovar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de associação ao SINOREG-ES e ser, obrigatoriamente, registrador civil, bem como estar em dia com as contribuições mensais e sindicais. 05 - Na ausência do titular, com sua expressa autorização, poderá o substituto legal (comprovado), representá-lo na Assembleia Geral não podendo, porém, ser votado (§ 3º art. 9º). 06 - A eleição será realizada no dia 29/11/2014, com início às 09h30min horas e término às 12h30min, podendo votar os sócios ainda presentes no recinto, em condição de voto (Art. 18º, alínea “a”, II). 07 - O Presidente designará 2 (dois) coordenadores para juntamente com ele e o secretário(a) designado(a) aprovarem e assinarem a Ata da Assembleia Geral, desde que não concorrentes a cargos (§3º art. 18º). 08 - É admitido o voto por correspondência, desde que cumpridos os seguintes critérios: (Art. 43º) I - A Diretoria Executiva enviará aos associados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias as cédulas das chapas registradas (rubricadas pelo Presidente), acompanhada de envelope contendo as expressões: ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2015/2016. II - A cédula de preferência do associado (com um X no quadro onde consta o nome do Presidente), será colocada no envelope que deverá ser lacrado, com sua rubrica (diferente de sinal público), que sem qualquer identificação será colocada em outro envelope e encaminhada ao SINOREG-ES. III - O associado assinará e reconhecerá firma no documento que será enviado pelo sindicato (o reconhecimento de firma poderá ser feito na própria serventia, desde que feito pelo preposto). IV - A cédula deverá chegar ao SINOREG-ES pelo menos até às 17h00min do dia anterior à eleição, ou seja, 28/11/2014, cujo envelope sem abertura será colocado na urna com a fiscalização das chapas concorrentes (caso exista alguém presente no momento da chegada). 09 - Qualquer recurso sobre a eleição deverá ser feito por escrito perante a mesa diretora, em seguida à proclamação do resultado, sendo incontinentemente apreciado pela Assembleia (Art. 46). 10 - Havendo mais de uma chapa concorrente, cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos, não lhe cabendo sem motivo justo, interferir no andamento dos trabalhos (Art. 47º). 11 - O documento de registro das chapas conterá nome, nº do CPF e Cédula de Identidade de todos os seus componentes. (Art. 52º) 11.1 - As chapas deverão ser completas, contendo preenchimento de todos os cargos diretivos, devendo constar a assinatura de todos os componentes, podendo ser aceita a declaração por escrito concordando com a inclusão do seu nome na chapa concorrente.
11.2 - Não serão registradas, mesmo que provisoriamente, chapas incompletas. 12 - As cédulas eleitorais serão únicas e conterão todas as chapas concorrentes (Art. 53º). 13 - Será de 03 (três) dias úteis o prazo para impugnação das chapas ou da candidatura de qualquer de seus componentes, contados da data de encerramento do registro, ou seja, até às 17h do dia 22/10/2014 (quarta-feira)(Art. 54º). 14 - O registro das chapas será do dia 06/10/2012 (segunda-feira) ao dia 17/10/2012 (sexta-feira), até às 17h00min, por meio de protocolo com contra recibo expedido por funcionário do sindicato, sob a coordenação da funcionária Priscilla Avelar Bitarães da Motta, para cumprimento do estabelecido no item I, do art. 43º. 15 - Serão considerados eleitos todos os membros componentes da chapa cujo candidato a Presidente obtenha a maioria de votos dos associados presentes e votos recebidos através dos correios. 16 - Nenhum associado poderá participar de mais de uma das chapas concorrentes. 17 - No dia do encerramento de registro das chapas, dia 17/10/2014, poderão estar presentes seus membros para, após o registro, assinarem o termo de encerramento do prazo. 18 - O Edital de convocação deverá ser publicado no Diário Oficial e jornal de grande circulação até o dia 03/10/2014. 19 - No dia da eleição, antes de ingressar no local de votação, o associado terá que comparecer à secretaria para receber sua senha e comprovar estar quite com a sua condição de voto. 20 - A votação será iniciada com a abertura da urna e verificação das correspondências recebidas, conferindo se o votante é associado em condição de voto, retornando à urna o envelope lacrado, iniciando-se a votação com o numero de sócios presentes, conforme ordem numérica de suas senhas. 21 - Ainda que conste apenas 1 (uma) chapa registrada, inicialmente serão contados os votos recebidos pelos correios e colocados na urna, procedendo-se em seguida a votação com os sócios presentes. 22 - O associado, após assinar a folha de votação, receberá a cédula única devidamente rubricada pelo Presidente, dirigindo-se a local indevassável e colocando na urna a cédula votada. 23 - Ao votar, o associado colocará um “X” no quadro onde conste o nome do candidato a presidente de sua preferência, sendo os demais integrantes da chapa considerados automaticamente votados. Não serão computados os votos em brancos, anulados e identificados. 24 - A revista do SINOREG-ES terá que ser encaminhada aos correios até o dia 10/10/2014, contendo o presente regulamento da eleição. 25 - A correspondência para os associados deverá ser encaminhada aos correios até o dia 29/10/2014 em cumprimento ao artigo 43º do Estatuto. Vitória, 25 julho de 2014 FERNANDO BRANDÃO COELHO VIEIRA
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