Central englobará indisponibilidade de bens, penhora e emissão de certidão.
Um convênio assinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul promete mais facilidade, agilidade e economia em procedimentos relacionados a registros de imóveis. A parceria com a Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) não acarretará custos ao poder público e possibilitará que solicitações hoje feitas somente no cartório no qual o bem foi registrado passem a ser realizadas em qualquer um dos mais de 400 locais habilitados no Estado.
Com um banco de dados online, a central englobará indisponibilidade de bens, penhora e emissão de certidão.
— Caso o consumidor precise de uma certidão em Herval, por exemplo, ele não tem de sair de sua cidade. Pode pedir e receber onde estiver — explica o presidente da associação, Flauzilino Araújo dos Santos.
Inicialmente, o pedido de certidões no Rio Grande do Sul não poderá ser feito pelos cidadãos por meio do portal na internet. Em São Paulo, onde o serviço já está em funcionamento, a Arisp diz que é possível receber uma certidão de matrícula pelo portal em até duas horas, o que antes podia demorar até cinco dias. Aqui, a facilidade será se dirigir a qualquer registro de imóveis.
— O cidadão vai chegar em um balcão de registrador de imóveis em Porto Alegre e solicitar sua certidão. O registrador do Interior vai emitir a certidão eletronicamente para o registrador daqui e este entregará para a pessoa no balcão da serventia — detalha Sander Cassepp Fonseca, coordenador de correição da Corregedoria-geral do TJ.
A lei federal 11.977 de 2009 estabeleceu que serviços de registros públicos instituam o registro eletrônico. O decreto que a regulamenta ainda não foi publicado, mas alguns Estados já estão se adiantando no processo. Como São Paulo havia desenvolvido um grande banco de dados, que funciona desde 2005, isso foi aproveitado para fazer convênios com outras unidades da federação, como Santa Catarina e Espírito Santo.
Sistema dará agilidade ao Judiciário
O novo sistema também ajudará o Judiciário. O coordenador de correição da Corregedoria-geral do TJ aponta um benefício:
— O magistrado, num processo de execução, determina em cartório judicial a indisponibilidade de determinado bem imóvel. Hoje, ele tem de emitir ofícios físicos para todos os cartórios do Brasil se não sabe onde o executado tem imóvel ou diretamente para o cartório onde o executado tem imóvel para bloquear os bens. Criando a Central Nacional de Indisponibilidade, este comando judicial eletrônico entrará na central, que distribuirá automaticamente para os registradores.
O termo de cooperação com o TJ foi firmado em 8 de setembro. Depois que um ato administrativo for editado e assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, o sistema será implantado nos cartórios, que receberão um cronograma com prazos. O banco terá dados a partir de janeiro de 1976.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil