O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) liberou os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário, e também nas audiências. A medida, que estará vigente de 1º de dezembro de 2014 até o dia 21 de março de 2015, quando termina o verão, se deve às altas temperaturas registradas no Estado, e é facultativa.
O ato normativo nº 215/2014 foi publicado nesta segunda (20), considerando a postulação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Espírito Santo, e a Resolução nº 004/2014, de 23 de janeiro de 2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário.
“A roupa, no exercício das funções, a despeito da liberação em tela, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Os advogados, então, que desejarem, devem trajar calça social e camisa social devidamente fechada”, conclui a juíza de Direito assessora da Presidência do TJES, Heloísa Cariello.
Fonte: TJES