Se uma pessoa é de origem caripuna (povo indígena do Amapá), ela pode acrescentar o sobrenome Caripuna ao nome original.
Proposta que permite que índios e afrodescendentes acrescentem ao nome de registro sobrenome indígena ou africano aguarda relatório na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O Projeto de Lei da Câmara (PLC), 53/2014 que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), foi apresentado pelo deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) e tem como relatora na comissão a senadora Ângela Portela (PT-RR).
Os sobrenomes a serem acrescentados não precisam ser familiares e devem preservar os sobrenomes anteriores. Por exemplo, se uma pessoa é de origem caripuna (povo indígena do Amapá), ela pode acrescentar o sobrenome Caripuna ao nome original. Mário de Jesus Ferreira, por exemplo, pode virar Mário Caripuna de Jesus Ferreira. A mudança pode ocorrer a qualquer tempo, não sendo necessário ser maior de idade para isso.
Nelson Pellegrino explica que o povoamento do Brasil foi feito, em sua maioria, por pessoas vindas da África. No entanto, “essas origens encontram-se perdidas, tendo em vista que os sobrenomes dos ascendentes foram sendo substituídos por outros de origem não africana”.
O autor acredita ser importante que se resgate a identidade dessas pessoas para que as histórias não sejam apagadas ao longo do tempo. Segundo o autor do projeto, “um dos aspectos mais importantes para atingir esse fim diz respeito à possibilidade de adoção do sobrenome original”.
Após análise na CDH, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Arpen Brasil
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