CONVOCAÇÃO
Reunião Extraordinária
que o IRTDPJBR realizará, em conjunto com o IRTDPJRJ
"Prezado Colega,
Estamos chegando ao final de mais um ano e continuamos sofrendo perdas em nossas atribuições, apesar de todos os esforços que temos empreendido na defesa dos registradores de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas de todo o país, sem distinção.
Ao longo do ano de 2014 reestruturamos nosso Instituto, cortando os custos fixos elevados, de modo a permitir a contratação de assessorias específicas que nos dessem suporte tanto no âmbito administrativo quanto político e jurídico/judicial.
Temos algumas ações judiciais em curso e outras por ajuizar, todas de estrema importância para a defesa e continuidade dos nossos serviços. Da mesma forma, temos trabalhado em proposições legislativas e na regulação administrativa para nosso setor, todas de grande importância para todos nós.
Mas todas essas frentes são dinâmicas, fazendo-se necessário um conjunto de colegas dispostos a participar. Para dar apenas um exemplo, no caso da nova Lei nº 13.043/14, que dispensa a notificação e o protesto para prova da constituição em mora na alienação fiduciária, é importante esclarecer que ela teve início por uma Medida Provisória (MP 651-2014), cujo texto original não dispunha sobre o tema, assim como nenhuma das inúmeras emendas a ela apresentadas versava a matéria. No entanto, ao apagar das luzes, já na prorrogação do prazo legislativo, o seu relator fez incluir o texto malsinado, que restou aprovado a toque de caixa no Plenário da Câmara e que seguiu para simples "homologação" do Senado, como tem sido costumeiro. Apresentamos Nota Técnica ao Executivo, por seus Ministérios, mas, como notório, ante à alegada crise do mercado automobilístico e de crédito no país, colocaram-nos como causa dos juros elevados e dos males sociais e, apesar de toda a insconstitucionalidade do processo legislativo e do mérito da alteração legislativa prejudicial ao consumidor, a Lei nº 13.043/14 foi sancionada sem o veto. Curiosamente, no dia seguinte, houve nova alta dos juros. E nós ficamos sem as notificações e o consumidor sem o direito à purga da mora, caindo direto na inadimplência e sob risco de perda do bem sem aviso, kafkianamente.
Também na esfera do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, considerando as iniciativas das associações comerciais, aliadas às empresas de cadastro "positivo" (Boa Vista, Serasa) e que agora contam também com um Ministério (das Micro e Pequenas Empresas), dispensando ou carreando, direta ou indiretamente, para as Juntas Empresariais registros que, por sua natureza, deveriam ser efetivados nos RCPJ, temos tido muito trabalho na prospecção e acompanhamento das inúmeras matérias, em todos os níveis, legislativos e administrativos, fazendo-se necessária maior atenção para essa especialidade.
Assim sendo, conclamo todos os colegas registradores de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas para que compareçam à reunião extraordinária que o IRTDPJBR realizará, em conjunto com o IRTDPJRJ, no próximo dia 08 de dezembro de 2014, às 11:00H, na sede da ANOREG-RJ, situada na Rua da Ajuda nº 35 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ (próximo à estação Carioca do Metrô, na Av. Rio Branco, principal artéria da cidade), para tratar da seguinte Ordem do Dia:
1. - Indicação dos Membros da Comissão de Registro de Títulos e Documentos;
2. - Indicação dos Membros da Comissão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
3. - Fixação do Plano de Metas e Estratégico, imediato (final de 2014) e mediato (2015);
4. - Exposição sobre o andamento das ações judiciais em curso e a serem ajuizadas/defendidas (ADI, MS, Representações, etc);
5. - Exposição sobre o andamento de proposições legislativas em curso;
6. - Assuntos Gerais.
O local foi escolhido em razão da facilidade de acesso para os colegas de todos os Estados, conforme opção sufragada pela maioria dos consultados.
Desde já agradeço a todos os colegas que puderem comparecer e, principalmente, participar de mais essa jornada na defesa das atribuições dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas do Brasil.
Um forte abraço e até o Rio de Janeiro.
Paulo Roberto de Carvalho Rêgo"