Matéria publicada pela colunista Marcia Dessen, da Folha de S. Paulo.
Estive em um cartório recentemente para registrar a transferência de propriedade de um veículo. Foi uma agradável surpresa saber que agora os cartórios do Estado de São Paulo são responsáveis por comunicar ao Detran a transação de venda.
A inovação beneficia os proprietários de veículos licenciados nessa cidade ao reduzir a burocracia e eliminar o risco de o carro permanecer em nome do vendedor, evitando que seja responsabilizado por infrações pelas quais não responde mais. Não era incomum o novo proprietário deixar de notificar a compra do veículo, transferindo ao antigo proprietário a responsabilidade pelos seus atos.
Outra agradável surpresa foi tomar conhecimento, lendo alguns cartazes fixados nas paredes, que uma série de procedimentos aparentemente complexos, tais como testamento, divórcio, inventário, pode ser feita no cartório. Fui pesquisar para saber mais a respeito.
As atividades dos "cartórios" -denominação tradicional e ainda corrente na linguagem popular- nem sempre são conhecidas pela população em geral. Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo, com o apoio de outras entidades do setor, elaborou uma cartilha sobre os serviços prestados nos cartórios de notas e de registros, visando facilitar o entendimento de todos.
Existem cinco tipos de cartórios:
(1) Tabelionato de Notas;
(2) Tabelionato de Protesto de Títulos;
(3) Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
(4) Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
(5) Registro de Imóveis.
CARTÓRIO E VOCÊ
Conhecidos pela população como "cartórios", os Serviços Notariais e de Registro são responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos do cidadão.
Os notários e registradores (titulares dos cartórios) são profissionais do direito que ingressam na atividade por meio de concurso público realizado pelo Poder Judiciário, que também exerce a fiscalização dos serviços prestados por eles.
No cartório de notas é praticada uma infinidade de atos, tais como: autenticação; reconhecimento de firma; procuração pública; escritura pública (exemplos: compra e venda, doação, alienação fiduciária, pacto antenupcial, união estável, dependência econômica, emancipação, reconhecimento de filhos etc.); testamento; inventário; partilha de bens; separação; divórcio e reconciliação.
Para conhecer o teor da cartilha na íntegra, acesse o link.
QUANTO CUSTA
Os valores dos serviços prestados pelos cartórios estão previstos nas tabelas I, II, III, IV e V da lei estadual nº 11.331/02, mas alguns atos, como a lavratura de procuração para o INSS e os registros de nascimento e óbito, são gratuitos.
As tabelas estão afixadas em todos os cartórios em local bem visível ao público e também estão disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: www.tjsp.jus.br, na seção do Portal do Extrajudicial.
Vários procedimentos são conduzidos exclusivamente pelo cartório, não sendo necessária a contratação de advogado, reduzindo, assim, os custos da transação.
ONDE RECLAMAR
Em caso de insatisfação ou dúvida em relação aos serviços prestados pelos cartórios (valor cobrado, demora do registro, mau atendimento etc.), o usuário pode procurar o juiz corregedor permanente do respectivo cartório ou a Corregedoria-Geral da Justiça.
A identificação, o telefone e o endereço do fórum do juiz corregedor permanente e o e-mail da Corregedoria-Geral da Justiça (dicoge@tjsp.jus.br) se encontram afixados em lugar visível e franqueado ao público na recepção de cada cartório.
DEZ RAZÕES PARA...
O Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo, elaborou uma série de folhetos apresentando dez razões para fazer testamento público, ata notarial, testamento vital, divórcio extrajudicial, inventário extrajudicial, escritura de união estável, pacto antenupcial. Nas próximas semanas traremos informações úteis sobre essa série, visando esclarecer o público acerca dos serviços disponíveis e os custos envolvidos.
Fonte: IRIB
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