CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 01/2014
(2ª Retificação)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que o item 7, o item 9 e o subitem 9.1, todos do Capítulo XXI do Edital nº 01/2014 - 2ª Retificação, passam a ter a seguinte redação:
Onde se lê: Capítulo XXI, item 7 - Os serviços reservados aos candidatos com deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância do critério de ingresso (provimento e remoção) e da ordem classificatória.
Leia-se: Capítulo XXI, item 7 - Os serviços reservados aos candidatos com deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória e, preferencialmente, do critério de ingresso (provimento e remoção).
Onde se lê: Capítulo XXI, subitem 9.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes das escolhas do item 9, alínea “c”, deste Capítulo, originalmente oferecidas aos candidatos de ampla concorrência do critério de remoção.
Leia-se: Capítulo XXI, subitem 9.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes das escolhas do item 9, alíneas “a” e “c”, deste Capítulo, originalmente oferecidas, respectivamente, aos candidatos com deficiência e de ampla concorrência do critério de remoção.
Fica ainda acrescida ao Capítulo XXI, item 9, a alínea d): d) remanescentes das escolhas do item 8, alínea “a”, deste Capítulo, oferecidos aos candidatos com deficiência do critério de provimento.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2014.
Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
Fonte: Recivil