PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E. DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 100/2014
O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização e orientação administrativa do foro extrajudicial com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 c/c art. 37 da Lei n.º 8.935/94;
CONSIDERANDO que o Ato TJES n.º 2.079/2013, da Presidência desta Corte, que fixa os Feriados e Pontos Facultativos para o calendário judiciário referente ao Ano de 2014, expressamente ressalva seus efeitos com relação às Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO, no entanto, a notícia de que legislação municipal declara feriado local o dia 08 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição) em ao menos sete Municípios em todo o Estado, a saber: Castelo; Conceição do Castelo; Guarapari; Linhares; Piúma; Serra; e Viana; e
CONSIDERANDO, por fim, as inúmeras consultas telefônicas dirigidas a este órgão censor do foro extrajudicial, questionando o funcionamento do serviço notarial e de registro na próxima segunda-feira, dia 08 de dezembro de 2014, o denominado Dia da Justiça.
RESOLVE:
1. ORIENTAR os Srs. Tabeliães e Oficiais de Registro do Estado do Espírito Santo que, ressalvados os casos em que legislação municipal declara feriado local o dia 08 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição), observem rigorosamente o expediente regular de funcionamento para os dias úteis.
2. ORIENTAR os Srs. Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo que, na hipótese de legislação municipal declarar feriado local o dia 08 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição), observem rigorosamente o expediente de funcionamento em regime de plantão.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça