O vice-presidente do IRIB, Lamana Paiva, explica que, com MP 656 em vigor, todas as ações que ingressarem em juízo podem ser averbadas na matrícula do imóvel, garantindo sua execução.
Está em vigor desde o último dia 7 a Medida Provisória nº 656/2014 que, entre outros temas, trata da burocracia para a compra de imóveis ao instituir o princípio da concentração de matrícula. Com ela, todas as informações referentes à propriedade do bem estarão centralizadas em um único documento – o registro de imóveis –, trazendo mais agilidade e segurança aos negócios imobiliários. A medida integra o pacote de estímulo ao crédito anunciado pelo governo federal em agosto.
Com a mudança, todas as ações que ingressarem em juízo podem ser averbadas na matrícula do imóvel, garantindo sua execução, como explica João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e registrador de imóveis da 1.ª zona de Porto Alegre. “As ações anteriores ao dia 7 terão um prazo de dois anos para serem registradas”, acrescenta. Por isso, a orientação dos especialistas é a de que até o encerramento deste prazo os compradores continuem retirando todas as certidões habituais para prevenir possíveis problemas.
Segurança
Um dos principais benefícios da MP é a garantia dada ao comprador nas transações imobiliárias. Isso ocorre porque, a partir do momento em que ele retirar a certidão atualizada e verificar que não há nenhuma ação contra seu proprietário averbada, terá a segurança de que o imóvel não será requerido por demandas judiciais originadas antes da compra. “Este também vai ser um benefício para o sistema bancário, que faz empréstimos com garantia imobiliária e pode se deparar com a mesma situação”, acrescenta Francisco José Barbosa Nobre, registrador imobiliário.
O advogado Angelo Volpi Neto, coordenador da pós-graduação em Direito Imobiliário da Unicuritiba, lembra que ao optar pela aquisição de um imóvel sobre o qual constem averbações, o comprador assume o risco de o bem ser tomado como garantia para a execução da ação, caso seu antigo proprietário seja condenado. Outro ponto destacado é a redução da burocracia no momento da compra ou da solicitação do financiamento imobiliário, já que será preciso retirar apenas a matrícula atualizada, e não uma série de certidões, para comprovar a segurança do negócio.
Desvantagens
Mesmo sendo benéfica à segurança das transações imobiliárias, os especialistas levantam alguns aspectos que podem se tornar um complicador para a realização dos negócios. Um exemplo é o caso de pessoas ou empresas que pagam suas condenações ou têm patrimônio para cobrir uma possível sentença e que podem perder vendas ao terem ações averbadas aos seus imóveis.
Outro aspecto é o do credor não receber a execução da ação pelo fato de o proprietário do imóvel, prevendo a perda do processo, vender o bem antes da divulgação da sentença. “Para garantir a eficácia dos seus direitos, é necessário que o autor averbe a ação na matrícula o quanto antes”, orienta João Carlos Kloster, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
Cnib
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens entra em funcionamento nesta segunda-feira . O sistema irá interligar oficiais de registro de imóveis, magistrados e demais autoridades administrativas.
Ferramentas aceleram registros
Além da centralização de matrícula, outras medidas serão colocadas em prática para trazer mais rapidez e efetividade aos temas relacionados aos registros de imóveis. Uma delas é a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que estará em funcionamento no dia 10/11.
O sistema irá interligar oficiais de registro de imóveis, magistrados e demais autoridades administrativas com competência para expedir ordens de restrição de bens de todo o país, de forma a divulgar as ordens de indisponibilidade dos imóveis registrados em nome de uma pessoa física ou jurídica. Assim, os registradores poderão lançar a possível restrição na matrícula do imóvel antes de realizar qualquer ato notarial ou de registro relativo ao bem.
“Todos os registradores terão acesso à central e devem consultá-la duas vezes ao dia”, diz João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e registrador de imóveis da 1.ª zona de Porto Alegre.
A CNIB já é uma das ferramentas que integrarão o registro eletrônico, que deve ser implantado nos próximos meses e contará com outros atos – como recepção de títulos, ofício e penhora –, como lembra João Carlos Kloster, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
“O registro eletrônico será um conjunto de modalidades e procedimentos”, diz. O diretor da Anoreg-PR exemplifica que, no futuro, será possível identificar, localizar e realizar averbação na matrícula dos imóveis, inclusive dos localizados em estados diferentes, por meio eletrônico.
Fonte: IRIB