O prazo para se pedir reintegração de posse de imóvel doado à União e seus órgãos é de cinco anos. Por essa razão, a 2ª Vara da Subseção Judiciária Federal em Ipatinga reconheceu a propriedade de um imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua alienação para o programa "Minha Casa, Minha Vida".
De acordo com a decisão, a Usiminas, que doou o terreno, "permaneceu inerte por mais de 11 anos no tocante à tomada de qualquer medida que objetivasse a revogação da doação" e, por isso, não teria mais direito de reclamar a devolução da área.
Segundo a Advocacia-Geral da União, na época da doação, o INSS informou que pretendia construir no local um posto de atendimento. Agora, a intenção da autarquia era excluir do contrato de doação cláusula que obrigava a destinação da área para a construção do posto, com o objetivo de dar outra destinação à área.
Em 1998, o órgão alertou formalmente à Usiminas que a obra não seria mais feita. Isso porque a prefeitura da cidade iria custear a construção de uma agência da Previdência Social em outro local.
As procuradorias ligadas à AGU que atuaram no caso alertaram que o prazo para que o imóvel fosse reclamado estava prescrito. O pedido de reintegração de posse deveria ter sido ajuizado até agosto de 2003, data em que seriam completados cinco anos da comunicação formal feita pelo instituto sobre a mudança de destinação do terreno.
A regra, de acordo com os procuradores e advogados públicos, está de acordo com os Decretos 20.910/1932 e 4.597/1942 e garante a legalidade no processo de alienação do terreno à União. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 007684-29.2011.4.01.3814 (2ª Vara Federal TRF-1)
Fonte: CNB