Os registradores deverão entrar em contato com os estabelecimentos de saúde existentes em sua circunscrição, para a implantação de unidade interligada de registro civil.
Os oficiais de registro civil das pessoas naturais deverão providenciar, no prazo de 30 dias, a adesão ao sistema interligado de registro civil, a fim de possibilitar o recebimento de dados eletrônicos, para a lavratura de assentos de nascimento e óbito, realizados em unidades interligadas de registro civil, em estabelecimentos de saúde, com a emissão das respectivas certidões.
O cadastro será realizado, no portal do CNJ, na página “Justiça Aberta”.
Os registradores responsáveis pelos serviços de registro civil das pessoas naturais, localizados nas cidades que possuam expressivo número de partos, deverão entrar em contato com os estabelecimentos de saúde existentes em sua circunscrição, para a implantação de unidade interligada de registro civil.
A efetivação do cadastro e a implantação das unidades interligadas deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça e à direção do foro, bem como ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), responsável pelo suporte técnico sobre a utilização do Sistema Interligado.
A Recomendação nº 13/CGJ/2014 foi disponibilizada na edição DJe de 07/11/2014.
Fonte: Arpen Brasil
|